Justiça europeia confirma normas sobre cigarros mentolados e pacotes neutros

Luxemburgo, 4 Mai 2016 (AFP) - A justiça europeia validou nesta quarta-feira as normas sobre o tabaco, confirmando assim a proibição dos aromas, assim como a generalização dos pacotes neutros e as novas regras sobre os cigarros eletrônicos.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) rejeitou assim um recurso da Polônia, apoiado pela Romênia e a empresa americana Philip Morris, e confirmou a validade dos dispositivos da diretriz (lei europeia) que entrará em vigor em 2020.

O tribunal confirmou os novos dispositivos dos legisladores europeus sobre o condicionamento dos pacotes, como as advertências de saúde que devem permanecer legíveis após a abertura do maço.

Segundo a nova regulamentação europeia, os pacotes devem ter uma mensagem de advertência e uma fotografia colorida que devem cobrir 65% da superfície externa, na frente e no verso de cada unidade.

O tribunal considerou ainda em sua decisão que a proibição de impor na embalagem ou rótulo qualquer mensagem que contribua para promover o consumo de tabaco é proporcional e "de natureza a proteger os consumidores".

No que diz respeito à uniformização do rótulo e pacote dos produtos de tabaco, o tribunal explica que os Estados membros podem apenas manter ou estabelecer novas exigências sobre os aspectos de condicionamento "que não estão harmonizados por esta diretriz".

O tribunal confirma ainda a proibição dos cigarros mentolados que, por seu "aroma agradável" tentam "tornar mais atrativos para os consumidores os produtos de tabaco".

O tribunal também valida o regime especial aplicável aos cigarros eletrônicos, em particular o limite de nicotina de 20 gramas por mililitro, assim como uma série de obrigações e proibições em termos de informação e promoção.

mla-pa/fp

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