Justiça de São Paulo mantém multa a consórcio por atraso em obras do metrô
A Justiça de São Paulo manteve a multa aplicada pelo Metrô ao consórcio Isolux Corsan-Corviam pelo descumprimento do contrato para a construção da Linha 4 do metro da capital paulista. No final de julho, a estatal estadual rompeu o contrato com a empresa referente à construção de quatro estações e um terminal de ônibus. Em seguida, aplicou sanções equivalentes a 5% do valor dos contratos - R$ 23,5 milhões. A empresa também ficou impedida de contratar com a administração pública por dois anos.
A multa havia sido suspensa em decisão liminar concedida pelo desembargador Rubens Rihl. Em decisão proferida ontem (16), a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu contra o recurso interposto pelo consórcio. Segundo o relator do processo, desembargador Ponte Neto, a decisão provisória deixava o Poder Público desguarnecido no caso de descumprimento contratual.
"E em realidade, a prevalecer a decisão como exarada [registrada]foi, corre-se o risco mesmo de tornar-se desgovernada a própria execução contratual, desprovida como ficaria a parte contratante (a requerida) de fiscalizá-la e, portanto, de dispor de adequado poder de coerção para gerenciá-lo (e daí ao caos seria passo curto)", ressaltou o relator em seu voto.
O governo estadual acusa a empresa de não cumprir os contratos assinados em 2012 nos prazos estabelecidos, e abandonar as obras. Não foram entregues as estações Higienópolis-Mackenzie, Oscar Freire, São Paulo-Morumbi e Vila Sônia, além de um terminal de ônibus. "Antes da rescisão, o consórcio foi notificado por não cumprir nos prazos estabelecidos o escopo dos contratos assinados", informou o Metrô em comunicado.
Em novembro foi lançada uma nova licitação para conclusão das obras. A expectativa é que os trabalhos sejam retomados em abril de 2016. Com o atraso, as estações restantes só devem ser entregues até 2018.
A Isulux foi contatada pela Agência Brasil, mas, até o momento, não se manifestou.
Editor Maria Claudia
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