Justiça determina que concessionárias do Rio continuem a aceitar bilhete único
A juíza Andréia Florêncio Berto, do Plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou hoje (4) que a Fetranspor, Riocard, Metro Rio, SuperVia e Barcas S/A continuem aceitando o Bilhete Único Intermunicipal dos usuários de transporte, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento da decisão judicial. As concessionárias ameaçavam suspender o benefício a partir da 0h desta segunda-feira (5). A ação cautelar foi movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). No despacho, a juíza afirmou que, apesar de reconhecer que a crise financeira do estado do Rio afeta diversos setores, inclusive o de transportes, a antecipação de tutela (decisão antecipada) foi necessária para evitar maiores prejuízos para a população. Segundo ela, a recusa do bilhete único na Região Metropolitana do Rio provocaria prejuízo à mobilidade urbana. "Conquanto seja lícita ao concessionário a suspensão do serviço público na ausência de contraprestação, a interrupção do mesmo, na forma pretendida, acarretará não só aos milhares de contribuintes e usuários dos serviços públicos sérios prejuízos, mas também causará enorme impacto na mobilidade urbana, sem a possibilidade de utilização do serviço público mediante a apresentação do bilhete único", acrescentou a magistrada. O procurador-geral do estado, Leonardo Espíndola, disse que a decisão da Justiça significa o restabelecimento do respeito às regras contratuais do estado com as concessionárias. "A interrupção do bilhete único não pode ser feita de maneira abrupta e unilateral. Os contratos administrativos só podem ser rescindidos se o atraso superar 90 dias. Não é razoável que o atraso de apenas uma semana no pagamento do subsídio possa gerar a interrupção de um programa que foi integral e pontualmente cumprido ao longo dos últimos seis anos" afirmou. Na ação, os procuradores do estado alegam que a suspensão do uso do bilhete único "além do relevante e praticamente irrecuperável prejuízo financeiro dos cidadãos, acarretaria graves danos à ordem pública". Para o Ministério Público, a suspensão do benefício desmontaria uma das mais relevantes políticas públicas estaduais, "encarecendo sobremaneira o transporte público para o cidadão fluminense, quase que o compelindo a buscar o transporte irregular, com todos os prejuízos à mobilidade na Região Metropolitana daí decorrentes". Os procuradores argumentaram ainda que a repentina recusa do bilhete único pelos concessionários imporia, danos ainda maiores à população que seria surpreendida pela perda imediata do benefício em meio à maior crise da história nas finanças do estado.
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