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Zema sanciona lei que define como será usado parte do acordo de Brumadinho

Em acordo assinado em fevereiro deste ano, foram acertadas medidas que demandariam R$ 37,68 bilhões - Reprodução/YouTube
Em acordo assinado em fevereiro deste ano, foram acertadas medidas que demandariam R$ 37,68 bilhões Imagem: Reprodução/YouTube

28/07/2021 19h13

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou hoje (28) a lei que define como será usada parte dos recursos que a mineradora Vale deverá destinar à reparação da tragédia de Brumadinho (MG).

Em acordo assinado em fevereiro deste ano, foram acertadas medidas que demandariam R$ 37,68 bilhões. Do total, R$ 11,06 bilhões dizem respeito a ações que ficaram sob responsabilidade do Executivo mineiro e é a forma de utilização do montante que está descriminado na nova lei.

"Hoje é um dia muito importante para Minas Gerais. Não há reparação que valha uma vida. O rompimento da barragem em Brumadinho enterrou vidas e sonhos. Nada vai compensar as perdas sentidas por tantas famílias. Mas é obrigação humanitária reparar o impacto dos danos causados pelo derramamento da lama, que abalou famílias e afetou a economia de Minas Gerais como um todo", disse o governador, em cerimônia que marcou a sanção da lei.

A tragédia de Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019, com o rompimento de uma barragem da Vale Mina Córrego do Feijão. Uma avalanche de rejeitos liberada no meio ambiente causou 270 mortes, além de ter promovido destruição de comunidades, devastação ambiental e poluição do Rio Paraopeba. O acordo para a reparação foi negociado entre a mineradora, o governo mineiro, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública.

Foram definidas medidas de caráter reparatório e compensatório referentes aos danos coletivos. Há ações que serão realizadas diretamente pela Vale, bem como aquelas que serão decididas democraticamente pelas comunidades atingidas e as que cabem ao executivo estadual.

A lei para que o governo mineiro pudesse fazer uso dos R$ 11,06 bilhões era necessária em função de dois dispositivos legais. O artigo 161º da Constituição do Estado estabelece a necessidade de autorização legislativa para suplementação do orçamento do estado, em caso de recurso extraordinário que supere 1% da receita orçamentária total. Já o artigo 17º da Lei Estadual 23.751/2020, que estimou as receitas e fixou as despesas para o exercício de 2021, diz que o uso de verbas provenientes de acordos relativos à tragédia de Brumadinho precisaria ser aprovado pelos parlamentares.

No fim de fevereiro, Zema apresentou o projeto de lei à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Após tramitação conturbada, ele foi aprovado há duas semanas com algumas modificações. A principal diz respeito à forma de repasse de uma fatia R$ 1,5 bilhão a todos os 853 municípios mineiros.

O governo planejava firmar convênios para desenvolver projetos específicos em parceria, enquanto os deputados eram majoritariamente favoráveis à transferência direta para os cofres das prefeituras. Após um acordo, prevaleceu a proposta dos parlamentares e a divisão se dará com base na classificação dos municípios em faixas populacionais.

A engenheira civil Josiane Melo, presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos do Rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão (Avabrum), agradeceu ao governador por manter as operações de buscas. "Todos os 853 municípios precisam saber que é dinheiro vindo de um crime", disse Josiane, que perdeu sua irmã Eliane Melo, grávida de cinco meses. Passados 2 anos e meio da tragédia, ainda não foram encontrados 10 corpos e os bombeiros seguem trabalhando.

Ações do Executivo

Na fatia de R$ 11,06 bilhões, além do repasse de R$ 1,5 bilhão aos municípios do estado, estão previstas obras de infraestrutura, investimentos em melhoria de equipamentos e órgãos públicos, em programas sociais, em capacitação de servidores, em políticas públicas de saúde e de preservação ambiental.

Embora para cada uma das ações tenha um valor especificado, a lei autorizou o remanejamento de verbas entre as diferentes medidas até o limite de 30% do total. Entretanto, isso só pode ocorrer dentro de uma mesma categoria, o que significa que recursos destinados a obras de mobilidade, por exemplo, não podem ser destinados a medidas voltadas para garantir a segurança hídrica.

Uma das principais medidas previstas é o financiamento do início da construção do Rodoanel, que contornará a região metropolitana de Belo Horizonte e ligará as rodovias federais BR-040, BR-381 e BR-262. Para essa obra, foram reservados R$ 3,5 bilhões. O acordo inclui também construção de pontes, recuperação de estradas, ampliação do metrô de Belo Horizonte e conclusão ou equipagem de seis hospitais regionais nas cidades de Teófilo Otoni, Divinópolis, Sete Lagoas, Conselheiro Lafaiete, Juiz de Fora e Unaí.

Conforme a nova lei, as obras deverão receber placas em memória das vítimas.

Despachos

Além de sancionar a nova lei, Zema também assinou hoje sete despachos para o início da aplicação dos recursos. Entre eles estão a ordem de início para a recuperação funcional, melhoramento e pavimentação de mais de 475 quilômetros em rodovias e a retomada das obras do Hospital Regional de Teófilo Otoni, paralisadas desde 2016 com 50% do projeto concluído. Também foi determinado o repasse, até o dia 27 de agosto, de uma primeira parcela dos R$1,5 bilhão a serem destinados aos municípios.

Todas as transferências da mineradora Vale para o estado, conforme o acordo, serão feitas com correção inflacinária dos valores estabelecidos. Deverá ser considerado, para esse cálculo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre a data de assinatura do acordo e o dia do pagamento. O governo mineiro deverá ter contas específicas para os projetos de reparação e todos os rendimentos financeiros devem ser revertidos para as medidas previstas.

Demais recursos

Os demais R$26,62 bilhões dos R$37,68 bilhões envolvem medidas que não serão executadas pelo governo mineiro. Algumas inclusive já foram realizadas. Nesse montante está incluído R$6,27 bilhões já gastos pela mineiradora em obras emergenciais na região atingida, na contenção e remoção de rejeitos, no aluguel de moradias para os desabrigados, no fornecimento de água, em ressarcimentos ao estado, em doações e em auxílios emergenciais. Também foram considerados os R$1,5 bilhão de indenização que foram antecipados judicialmente para o combate à pandemia de covid-19 no estado e em municípios.

Para a reparação ambiental foi definido o montante de R$5 bilhões. No entanto, ficou acordado que este é um valor piso. A Vale deverá desembolsar mais caso seja necessário para reestabelecer as condições da região antes do rompimento.

Outras medidas de responsabilidade da Vale envolvem R$ 4 bilhões para projetos para Brumadinho e para outras cidades da bacia do Rio Paraopeba e R$ 1,55 bilhões para projetos de compensação socioambiental. A mineradora deve ainda repassar R$ 167 milhões para a Defesa Civil e para o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais e R$ 700 milhões para as auditorias e para as assessorias técnicas que dão suporta aos atingidos.

Também foi acordada a construção de uma biofábrica de mosquitos, medida a ser implementada através de pareria entre a mineradora e a Funed em um projeto que usa a bactéria Wolbachia para controle de arboviroses como dengue, da zika e da febre chikungunya.

Por fim, a aplicação de R$ 3 bilhões deverá ser voltada para o atendimento de demandas das comunidades atingidas, sendo que ao menos R$ 1 bilhão devem ser para projetos de crédito. Com o apoio o MPMG, do MPF e da Defensoria Pública, as vítimas deverão participar da decisão sobre essas medidas. Além disso, um programa de transferência de renda, no valor de R$4,4 bilhões, substituirá o auxílio emergencial que vinha sendo pago pela Vale aos moradores da região afetada.

Vale destacar que o acordo estabeleceu a forma de reparação apenas para os danos coletivos. Ele não interfere no processo criminal e nem envolve discussões sobre as indenizações individuais e trabalhistas que devem ser pagas aos atingidos, as quais são tratadas separadamente em processos judiciais e extrajudiciais específicos.

Também não entram no valor de R$ 37,68 bilhões algumas obrigações previstas em outros acordos, novas demandas emergenciais para fornecimento de água e silagem, a continuidade das obras nas estruturas remanescentes de Mina Córrego do Feijão, o monitoramento da qualidade das águas subterrâneas, a contratação de perito judicial, os custos com o deslocamento compulsório dos atingidos que perderam suas casas e os estudos destinados a avaliar o risco à saude humama e o risco ecológico.