Camex nega suspensão de direito antidumping

Brasília (AE) - A Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, negou nesta quarta-feira, por meio de resolução, o pedido de suspensão do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de diisocianato difenilmetano polimérico (MDI polimérico) vindas dos Estados Unidos e da China. Utilizado em aplicações de espumas rígidas de poliuretanos para refrigeração, isolamento térmico e construção civil, o produto é comumente classificado no código 3909.30.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Em outro ato, a Camex também recusou o pedido de suspensão do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de papel cuchê leve vindas dos Estados Unidos, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha. O produto é classificado no código 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). As resoluções da Camex e os fatos que justificam as decisões estão publicados no Diário Oficial da União desta quarta.

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