Criança receberá derivado de maconha por ordem judicial
A ação foi impetrada pela Defensoria Pública e a decisão, divulgada agora, foi proferida no fim de junho. A liminar obriga o fornecimento da medicação canabidiol (CBD), que é uma substância química encontrada na maconha e que tem propriedades médicas para tratar diversas doenças que afetam o sistema nervoso central.
Para justificar o pedido, foram anexados laudos médicos ao processo, mostrando que a criança tem o problema desde os seis meses de vida e já foi submetida a diversos tratamentos. Inclusive, os remédios disponíveis no mercado foram usados em dose máxima e sem resultado satisfatório. O menino tem todos os dias cerca de 30 convulsões.
O uso do canabidiol foi recomendado pela equipe médica após esgotadas todas as outras opções. O problema é que, por ser proibido no Brasil, somente pode ser importado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, ainda assim, mediante de uma licença especial.
Para o defensor público Jonas Zoli Segura, a decisão é muito importante devido à gravidade da patologia que acomete o menino. Segundo ele, recentemente outra criança morreu nas mesmas condições clínicas enquanto aguardava a importação do medicamento.
A Justiça deu 30 dias de prazo para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa de R$ 500 por dia. A Secretaria Estadual da Saúde informou que vai pedir um tempo maior para o cumprir da decisão. Isso em razão de o canabidiol não fazer parte da lista definida pelo Ministério da Saúde para distribuição na rede pública e por não ter registro na Anvisa, o que exigiria um prazo maior para o cumprimento da liminar.
Pressão
Conforme divulgado pelo Estado, na semana passada um grupo de professores de medicina da Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, que estuda o canabidiol desde os anos 70, divulgou um documento em que pede a legalização da substância no Brasil. O assunto já está em pauta na Anvisa e uma definição pode sair nas próximas semanas.
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