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Haddad sanciona lei que regulariza ocupação Copa do Povo

Ocupação "Copa do Povo", em Itaquera, zona leste de São Paulo - Avener Prado/Folhapress
Ocupação "Copa do Povo", em Itaquera, zona leste de São Paulo Imagem: Avener Prado/Folhapress

Em São Paulo

11/08/2014 16h55Atualizada em 11/08/2014 22h54

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou a lei que regulariza a Copa do Povo, invasão promovida em maio pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto), em Itaquera, na zona leste da capital, e abriu caminho para que a entidade escolha as famílias que receberão as futuras unidades.

Mesmo sob a pressão dos sem-teto, a proposta condicionava a partilha das moradias ao cumprimento do cadastro por moradia registrado na Secretaria Municipal da Habitação (Sehab), em especial à fila existente na região. Os dois artigos que tratavam da questão, no entanto, foram vetados por Haddad.

Em nota, a assessoria de imprensa da Prefeitura de São Paulo informou que "os vetos mantêm o regramento próprio pré-existente (portaria do Ministério das Cidades)". "A Prefeitura reafirma que não brecha para 'furar a fila'".

Além de não definir o público-alvo dos futuros empreendimentos --estima-se que ao menos 3.000 apartamentos possam ser erguidos no terreno--, o texto final da legislação publicada no sábado (9) no Diário Oficial da cidade, dificulta a implementação da ideia original do projeto: a transformação de prédios vazios da região central de São Paulo em moradia social.

Todos os artigos que estabeleciam regras e prazos para que edifícios subutilizados ou abandonados fossem desapropriados pelo município também foram vetados. Em sua justificativa, Haddad afirmou que "o suprimento da demanda por habitações de interesse social, no âmbito da política habitacional de qualquer esfera de governo, possui regramento próprio, que leva em consideração os vários aspectos relacionados às necessidades e vulnerabilidades sociais".

Sobre a utilização de prédios centrais para moradia social, o prefeito justificou que não seria viável desapropriar todo o condomínio, como previa inicialmente a lei, mas apenas unidades autônomas.