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TJ livra ex-presidente do Hopi Hari de homicídio culposo

A adolescente Gabriella Yukinari Nichimura, que morreu após sofrer um acidente em brinquedo no parque Hopi Hari em 2012. Ela tinha 14 anos - Reprodução/Arquivo pessoal
A adolescente Gabriella Yukinari Nichimura, que morreu após sofrer um acidente em brinquedo no parque Hopi Hari em 2012. Ela tinha 14 anos Imagem: Reprodução/Arquivo pessoal

Em São Paulo

19/08/2014 07h25

Por dois votos a um, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu na segunda-feira (18) excluir o ex-presidente do parque de diversões Hopi Hari Armando Pereira Filho da ação penal em que ele era acusado do homicídio culposo (sem intenção de matar) da adolescente Gabriela Nichimura, de 14 anos.

A estudante morreu no dia 24 de janeiro de 2012, após cair de uma altura de 25 metros do brinquedo La Tour Eiffel. Gabriela despencou após a trava da cadeira ocupada por ela se abrir.

A decisão da Justiça ocorreu no pedido de habeas corpus feito pelo advogado de Pereira Filho, o criminalista Alberto Zacharias Toron. Outros dez funcionários do parque permanecem como réus na ação.

Neste ano, Toron já havia conseguido excluir do processo Flávio da Silva Pereira, gerente de manutenção do parque, que também era acusado no caso.

O Ministério Público Estadual (MPE) havia denunciado os réus em maio de 2012, alegando que eles agiram com negligência na operação da torre.

No habeas corpus de ontem, o TJ considerou que não havia motivo para que o ex-presidente fosse mantido como réu. Segundo a maioria dos desembargadores, a denúncia narra claramente a responsabilidade dos funcionários e a falta de cautela deles. "O parque sempre funcionou bem quando as regras eram cumpridas. O ex-presidente não pode ser responsabilizado pelo descumprimento delas", afirmou Toron.

Cadeira de brinquedo estava desativada

De acordo com o advogado, a cadeira estava desativada havia dez anos. "Nove milhões de visitantes passaram pelo brinquedo sem que houvesse nenhum acidente", afirmou.

O MPE informou que vai aguardar a publicação do acórdão e analisar recurso ao TJ e, em caso de nova derrota, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão afirmou também que já havia apresentado recurso contra a decisão do habeas corpus favorável a Flávio da Silva Pereira.

O desembargador e relator do processo, Francisco Orlando de Souza, foi o único que deu voto contrário à decisão. O advogado Ademar Gomes, que representa a família de Gabriela, disse que vai "avaliar" como recorrer da decisão no STJ. As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".