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Preso na Lava Jato usa 'fatiamento' para pedir liberdade

José Antunes Sobrinho (ao centro), da Engevix, foi preso no dia 21 - Geraldo Bubniak - 21.set.2015/AGB/Estadão Conteúdo
José Antunes Sobrinho (ao centro), da Engevix, foi preso no dia 21 Imagem: Geraldo Bubniak - 21.set.2015/AGB/Estadão Conteúdo

Em São Paulo

28/09/2015 19h25

A defesa do empreiteiro José Antunes Sobrinho, um dos sócios da Engevix, pediu relaxamento da prisão preventiva ao juiz federal Sérgio Moro amparada no fatiamento de um dos desdobramentos da Operação Lava Jato. Antunes Sobrinho foi capturado na segunda-feira, 21, na 19ª fase - "Ninguém Durma". Esta é a primeira investida de uma defesa nos autos da investigação, apoiada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para reforçar sua tese a defesa do empreiteiro juntou ao pedido a integra do voto do ministro Dias Toffolli, do STF, pela separação dos autos. A medida pode reduzir o poder de fogo do juiz Moro, na avaliação de investigadores.

Na última quarta-feira, 23, STF decidiu pelo fatiamento da Lava Jato, tirando da tutela de Sérgio Moro inquéritos que não teriam elo com a corrupção na Petrobras. Na prática, desdobramentos da missão referentes a outras estatais poderão ser deslocados para outras áreas da Justiça Federal, em outros Estados. O plenário do STF analisou o envolvimento da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) em suspeita de fraude no Ministério do Planejamento e decidiu que o caso deveria ser "apartado" das investigações da Lava Jato, que tem raiz em esquema de propinas na Petrobras.

José Antunes Sobrinho é suspeito de ter pago propinas em cima de contratos da Engevix com a Eletronuclear entre 2011 e 2013. Os valores teriam sido pagos para a Aratec, empresa controlada pelo ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva - preso na Operação Radioatividade, desdobramento da Lava Jato.

O pedido da defesa de Antunes Sobrinho é subscrito pelo criminalista Carlos Kauffmann. O argumento do advogado do empreiteiro é de que a prisão preventiva, portanto, deve ser decretada pela autoridade judiciária competente.

"No último dia 23 de setembro, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar Questão de Ordem no Inquérito 4.130 do Paraná, assegurou que o descobrimento fortuito de provas, ainda que no bojo de colaboração premiada, não constitui critério de fixação de competência, nem, muito menos, indica conexão. Por força desta decisão, todos os processos que, apesar de instaurados perante este Juízo, não guardam relação direta com a Petrobras, devem ser redistribuídos", afirma Carlos Kauffmann.

Tornezeleira eletrônica

O criminalista sugere ainda a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares. A defesa coloca como opções, uma delas o uso de tornozeleira eletrônica:

"a) afastamento da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, ficando proibido de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos, e suspensão do exercício profissional de atividade de natureza empresarial, financeira e econômica;

b) recolhimento domiciliar integral até que demonstre ocupação lícita, quando fará jus ao recolhimento domiciliar apenas em período noturno e nos dias de folga;

c) comparecimento quinzenal em juízo, para informar e justificar atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização;

d) obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado;

e) proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio;

f) proibição de deixar o país, devendo entregar passaporte em até 48 (quarenta e oito) horas;

g) monitoração por meio da utilização de tornozeleira eletrônica."

Se o juiz Moro não acolher o pedido, a defesa do empreiteiro deverá levar o caso para o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) e para os Tribunais Superiores.