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Promotoria pede condenação de Haddad e Tatto por improbidade na ciclovia

Funcionários da prefeitura retiram obstáculo em ciclovia no bairro do Ibirapuera - Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo
Funcionários da prefeitura retiram obstáculo em ciclovia no bairro do Ibirapuera Imagem: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

De São Paulo

19/02/2016 16h53

O Ministério Público do Estado de São Paulo requereu à Justiça, em ação civil, a condenação do prefeito Fernando Haddad (PT) por suposta improbidade administrativa na contratação da Jofege Pavimentação e Construção Ltda. para ampliação da malha cicloviária da capital paulista, com a criação de cerca de 400 quilômetros de vias especiais.

A ação mira a 'Operação Urbana Consorciada Faria Lima', trecho Ceagesp-Ibirapuera, com extensão de 12,4 quilômetros, ao custo de R$ 54,78 milhões, ou R$ 4,4 milhões por quilômetro.

A Promotoria pede também a condenação do secretário municipal de Transportes Jilmar Tatto, do ex-secretário municipal de Coordenação das Subprefeituras Ricardo Teixeira, do ex-chefe de Gabinete da Secretaria Valter Antonio da Rocha e da Jofege Construção.

"A construção dessa ciclovia nada mais é do que uma obra civil de engenharia, a demandar observância de modalidade e rito ordinário estipulados pela Lei de Licitações para a sua execução", assinala a Promotoria.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo informa que vai aguardar "o recebimento oficial da peça para se manifestar, lembrando que todos os outros pleitos do MP contra as ciclovias foram rechaçados pelo Judiciário". "Todos os processos dessa ciclovia estão em análise pelo Tribunal de Contas do Município.de São Paulo", conclui o texto. 

'Argumento falso'

Segundo a ação, Haddad e os outros citados escolheram "expediente manifestamente ilegal, qual seja, a utilização de Ata de Registro de Preços para a execução de obras de tal vulto".

"Sob o falso argumento da necessidade de imprimir velocidade à implantação de seu programa de governo, os demandados violaram todas as normas previstas em direito público. Provocaram, assim, grande prejuízo ao erário municipal. Ao invés de desenvolver prévio e necessário estudo para a elaboração de projeto para a construção da ciclovia Ceagesp-Ibirapuera, o então secretário municipal das Subprefeituras Ricardo Teixeira e os demandados se utilizaram de sistema de licitações proibido, expressamente vedado para a execução de obras públicas", sustentam os promotores de Justça Marcelo Milani e Nelson Luís Sampio, que subscrevem a ação.

Segundo os promotores, "tanto a lei federal de licitações como a lei municipal e o decreto municipal que a regulamenta expressamente dispõem que o registro de preços somente pode ser utilizado para compras e serviços habituais e corriqueiros, mas nunca para a realização de obras públicas".

"O fruto das condutas dolosas e manifestamente ilegais dos demandados é de conhecimento público e notório: a construção açodada de ciclovias, sem o planejamento e estudos prévios, técnicos e confiáveis; ausência de participação efetiva da sociedade civil organizada; execução de obras de péssima qualidade, onerando excessivamente os cofres públicos, prejudicando a circulação da cidade, colocando em risco as vidas de ciclistas e pedestres e obrigando o refazimento e a reforma precoce de serviços já executados", completam.

A Promotoria ressalta que "é certo que o Administrador pode agir com discricionariedade, entretanto, esse poder não pode ser confundido com arbitrariedade e descumprimento da lei".

Os promotores alegam que Haddad, Tatto e os outros citados agiram de "forma dolosa" para frustrar a licitude do processo licitatório.

Para os promotores, "obviamente, quem gera despesa ao erário, em desacordo com a lei, deve arcar com os prejuízos que causou". "Se o ato é ilegal, não há se falar em enriquecimento ilícito da Administração, ainda que o objeto do contrato tenha sido entregue pela empresa contratada, posto que o foi, como dito à exaustão, de forma inconstitucional e ilegal. A não observância das supracitadas normas constitucionais encerra ao Administrador Público e ao particular concorrente e beneficiário não só sanções administrativas, mas também criminais e cíveis, como por exemplo, a responsabilização por ato de improbidade administrativa. No caso em exame, a empresa contratada foi beneficiada com a celebração de contratos com o Poder Público, de forma ilegal e inconstitucional."

Nulidade de contratos

Os promotores pedem que sejam declarados integralmente nulos seis contratos, todos de 2014, e todos os eventuais e subsequentes aditamentos, prorrogações e adendos celebrados entre a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e a Jofege Pavimentação e Construção LTDA..

Pedem a condenação de Fernando Haddad, Ricardo Teixeira, Valter da Rocha, Jilmar Tattp e a Jofege 'de forma solidária, ao ressarcimento integral dos danos materiais causados, correspondentes à devolução integral de todos os valores despendidos pelo Município de São Paulo, devidamente corrigidos monetariamente a partir da data da assinatura dos ajustes, e acrescido de juros legais, estes, a partir da citação'.

E pedem que seja julgada procedente a ação para condenar Haddad, Tatto e todos os outros citados na ação como incursos no artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92 'declarando-se, assim, que incorreram na prática desses atos de improbidade administrativa, a eles aplicando, por consequência, as sanções previstas no artigo 12, inciso II e, subsidiariamente, as sanções previstas no artigo 12, inciso III, ambos da Lei nº 8.429/92'.

A Jofege Pavimentação e Construção informou que não vai se manifestar. A empresa sugeriu que "qualquer informação deve ser solicitada diretamente à Prefeitura Municipal de São Paulo".

Leia a seguir a íntegra da nota oficial da Prefeitura de São Paulo:

"Em relação à ação civil pública anunciada pelo Ministério Público, a Prefeitura de São Paulo esclarece:

- O fato de convocar a imprensa e distribuir a petição inicial antes de ajuizar a ação indica o viés político do promotor Marcelo Milani;

- O promotor teve atitude semelhante na ação civil pública sobre as multas de trânsito e produziu petição tão inconsistente que o juiz mandou que ele corrigisse a peça antes de prosseguir com o pleito. O promotor acabou perdendo o pedido liminar de improbidade em relação aos agentes públicos (prefeito e secretários) e nem sequer recorreu disso. Ou seja, queria apenas atacar a Prefeitura pela imprensa;

- Ainda em relação às multas, o promotor entrou com ação praticamente idêntica contra o Estado, mas não deu entrevista nem entrou com pedido de improbidade contra o governador e seus secretários (apesar de o juiz daquele caso também ter determinado a correção da inicial, que estava malfeita);

- Em relação a mais esta ação claramente política, a Prefeitura vai aguardar o recebimento oficial da peça para se manifestar, lembrando que todos os outros pleitos do MP contra as ciclovias foram rechaçados pelo Judiciário. Todos os processos dessa ciclovia estão em análise pelo Tribunal de Contas do Município."