TSE absolve presidente sobre ato político em 2010
A ação pedia que a presidente fosse multada pela distribuição de cartilhas produzidas pelo governo federal defendendo o voto em mulheres em que foi incluído um discurso de seis páginas da então candidata.
A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não leu o voto durante a sessão e o tribunal não divulgou o teor de sua relatoria. O ministro Gilmar Mendes divergiu do entendimento adotado pela corte eleitoral, mas ficou vencido.
A representação mencionava que, em uma das cartilhas distribuídas, houve uma propaganda eleitoral subliminar. Maria Thereza também relata as ações contra a presidente referentes ao pleito de 2014. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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