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MPE investiga dados incorretos sobre crimes na Secretaria da Segurança Pública

De São Paulo

07/03/2016 19h40

O Ministério Público Estadual (MPE) abriu inquérito civil para apurar os casos de homicídio ocorrido em São Paulo que foram registrados como "morte suspeita" e ficaram fora das estatísticas criminais da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).

A apuração é para verificar "irregularidade ou ilicitude ou deficiência na fonte, metodologia de coleta e análise de dados, classificação, registro e critério estatístico de crimes ocorridos no Estado, inclusão de banco de dados e divulgação de número, índices e indicadores pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, como transparência dos índices ou indicadores de criminalidade e o resultado do trabalho de fornecimento de segurança pública na preservação da ordem pública".

A portaria de instauração do inquérito, assinada por dois promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Capital, afirma que "os critérios de classificação e registro de crimes podem expressar incorretamente a informação sobre a mortalidade e o tipo de crime ocorrido, prejudicando a transparência e a fidelidade da informação".

O alvo da investigação é a Secretaria de Estado da Segurança Pública. Os promotores dão 30 dias de prazo para que a pasta explique quais são as fontes e a metodologia de coleta e análise dos dados, determine quais são as fontes de obtenção das informações e informe ainda se as informações passam por auditoria.

Além disso, o MPE quer saber quais são os procedimentos internos na secretaria em caso de reclamação de incorreção dos dados.

O inquérito tem como uma de suas fontes reportagem do jornal O Estado de S. Paulo que afirma que o número de assassinatos em São Paulo é maior do que o divulgado pela secretaria, publicado na última quinta-feira (3).

Em nota, a secretaria informou que oito casos informados pela reportagem foram reclassificados como homicídios. Os demais foram registrados como lesão corporal seguida de morte, morte natural, entre outras tipificações. O jornal "O Estado de São Paulo" apurou que oito homicídios reconhecidos pela secretaria não foram incluídos nas estatísticas criminais.

A assessoria da Secretaria de Segurança Pública contestou algumas informações a respeito de homicídios que teriam sido computados erroneamente, mas omitiu o fato de que foi o secretário Alexandre de Moraes quem entregou à reportagem, em mãos, uma planilha com alguns dados errados.

A nora da secretaria afirma que a reportagem usou casos de suicídio, morte natural, overdose e AVC como homicídio. Omitiu, porém, que foi informada pelo Estado antes da publicação da reportagem de que tais ocorrências haviam sido descartadas. Elas, de fato, não constam da reportagem publicada. No entanto, o jornal o "O Estado de S. Paulo" mantém as informações publicadas.

 Veja a íntegra da nota da Secretaria da Segurança Pública:

"A Secretaria da Segurança Pública informa a instauração do inquérito civil pela Promotoria do Patrimônio Público permitirá ao MP constatar os graves erros cometidos pela reportagem do Estadão que ensejarão, nesta terça, dia 8, pedido de direito de resposta ao jornal 'O Estado de S. Paulo'.

A SSP aguarda que o jornal 'O Estado de S. Paulo' aja com a costumeira seriedade e transparência, admitindo o grave erro de ter afirmado que o homicídio de Caio Augusto Vasconcellos de Tílio não havia sido contabilizado pela SSP e a confusão realizada pelos jornalistas ao confundirem suicídio, atropelamento, morte por infarto e overdose com 'homicídio doloso', como atestam o BO 541/15 - 41 DP e BO complementar 534/15 (suicídio), BO 4514/15 - 14º DP (morte decorrente de acidente de trânsito), BO 1338/15 - 5º DP (morte causada por atropelamento), BO 321/15 - 49º DP (morte natural atestada por laudo), BO 2832 - 47º DP, BO 3485 - 101 DP, BO 1828/15 - 54º DP (mortes por overdose atestadas por laudo); além de pretenderem considerar como "homicídios dolosos", dois "latrocínios" (BO 2348 - 78º DP, BO 4787 - 11º DP) e, três casos de roubo, onde a morte ocorrida foi de  criminosos durante a reação da Polícia (BO 2039 - 13º DP, BO 5770 - 16º DP, BO 1123 - 92º DP), devidamente contabilizadas como "letalidade policial".
Lamentavelmente, os jornalistas - por má fé ou descuido - não se deram ao trabalho de ler o BO, BO complementar e inquérito policial do caso em questão, colocados a disposição pela SSP ao ESTADÃO.

O BO 1336/15 - 02º DP, cuja natureza é morte suspeita, registrou o óbito de Caio Augusto Vasconcelos de Tilio em 08 de março de 2015, às 14h57, e já indicou ser complementar ao BO 1325/15.

O BO 1325/15 havia sido registrado também no dia 08 de março de 2015, às 4h43, com a natureza 'HOMICÍDIO SIMPLES (art. 121) - Tentado", também no 02º DP - Retiro, porém apontando que o local do crime foi a rua Álvaro de Carvalho, 22, República, na circunscrição do 03º DP - Campos Elísios, para onde o caso foi remetido e computado para fins de estatísticas.

Com a morte da vítima, o HOMICÍDIO DOLOSO se consumou e o inquérito policial 275/15, no 03º DP - Campos Elísios, foi registrado como "HOMICÍDIO DOLOSO", sendo contabilizado nas estatísticas oficiais da Resolução 160 do próprio 3º DP - Campos Elísios.

Todos os dados e informações foram colocados à disposição dos jornalistas, inclusive com a entrega integral dos boletins de ocorrência, que preferiram ignorar a verdade."