STF publica acórdão sobre o rito do impeachment
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no Diário da Justiça desta segunda-feira (7) o acórdão da ação que definiu o rito do impeachment no Congresso. O ato abre caminho para os ministros decidirem se vão aceitar ou não o recurso apresentado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Apesar de a oposição ter pressa para instalar a comissão que vai analisar o assunto na Casa, Cunha já deixou claro que não irá dar andamento ao pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff enquanto os embargos não forem julgados.
O recurso apresentado pelo presidente da Câmara questiona três pontos da decisão tomada pelos ministros em plenário: os vetos à chapa alternativa e ao voto secreto para eleição da comissão especial e, por último, a decisão de dar ao Senado poder para rejeitar o processo de impeachment.
Por terem sido apresentados antes da publicação do acórdão, os embargos de Cunha correm o risco de não serem analisados pelo Supremo.
A Procuradoria-Geral da União, a Presidência e a Advocacia-Geral da União já se manifestaram nesse sentido, por considerarem que os recursos do peemedebista foram "intempestivos". A publicação do texto, porém, abre o prazo para que novos recursos sejam apresentados.
O prazo para apresentar recursos contra o acórdão termina na segunda-feira (14). O acórdão foi divulgado hoje no diário eletrônico, mas será publicado em papel amanhã. A partir do dia seguinte à publicação, conta-se cinco dias corridos. Mas como esse prazo termina em um final de semana, a data avança para a segunda-feira.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.