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Senador do PSDB apresenta proposta para adoção de parlamentarismo no Brasil

O senador do PSDB-SP, Aloysio Nunes Ferreira, em ato pró-impeachment em dezembro de 2015, propõe o parlamentarismo  - Mariana Topfstedt/Sigmapress/Estadão Conteúdo
O senador do PSDB-SP, Aloysio Nunes Ferreira, em ato pró-impeachment em dezembro de 2015, propõe o parlamentarismo Imagem: Mariana Topfstedt/Sigmapress/Estadão Conteúdo

Em Brasília

09/03/2016 17h48

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentou no Senado, nesta quinta-feira (9) uma proposta de emenda à constituição que institui o parlamentarismo como sistema de governo no Brasil. A proposta está alinhada com o objetivo da nova comissão especial do Senado, que deverá debater a implementação de um sistema de parlamentarismo misto no País.

A proposta de criação da comissão é batizada pelo senador tucano José Serra (PSDB-SP) em companhia do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e foi aprovada em plenário na noite desta terça-feira (8). À semelhança da comissão, a emenda constitucional proposta por Aloysio traz uma sugestão de parlamentarismo misto, que também envolve aspectos do presidencialismo. O projeto recebeu apoio de outros 27 senadores.

De acordo com o projeto, o governo seria chefiado pelo primeiro-ministro, indicado pela maioria da Câmara dos Deputados, que possui autoridade da administração pública. Já o Presidente da República, eleito pelo voto popular, será o Chefe de Estado (que tem a responsabilidade de ratificar tratados internacionais em nome do país). O sistema é semelhante ao de países como Portugal e França, em que o presidente tem mais poderes do que num regime parlamentarista puro.

A proposta também tem o aval do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que defendeu o regime "semiparlamentarista" em artigo publicado no último fim de semana. O vice-presidente Michel Temer (PMDB) também já havia usado o termo no ano passado. O Brasil foi parlamentarista entre 1961 e 1963. O sistema de governo foi rejeitado pela população em plebiscito em 1993.