Topo

Cardozo procura ministros do STF para explicar áudio

17/03/2016 19h56

Brasília - O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, procurou nesta quinta-feira, 17, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para dar explicações sobre o áudio interceptado pela Lava Jato que mostra uma conversa da presidente Dilma Rousseff com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ontem, o juiz Sérgio Moro, que conduz o processo da Lava Jato em primeira instância, levantou o sigilo dos autos da investigação sobre o ex-presidente Lula e tornou públicos áudios interceptados por investigadores. Em uma das conversas, a presidente Dilma conversa com Lula sobre o termo de posse como ministro da Casa Civil.

No diálogo, de ontem, a presidente afirma que iria enviar a Lula o termo de posse para ser usado em "caso de necessidade". Para investigadores, a conversa demonstra tentativa de evitar a prisão do ex-presidente conferindo ao petista foro privilegiado.

Cardozo foi ao salão branco da Corte, onde os integrantes do Tribunal costumam receber advogados após as sessões do plenário, e conversou com todos os presentes.

Explicou que a presidente, na verdade, enviaria o termo de posse para que Lula deixasse assinado e possibilitasse a realização da cerimônia no caso de o ex-presidente não poder viajar a Brasília.

Segundo ele, os ministros foram receptivos e entenderam a ponderação.

O ministro Gilmar Mendes, crítico ao governo e relator de mandados de segurança que pedem a suspensão da posse de Lula, não estava no local quando Cardozo foi ao Tribunal.

A ministra Rosa Weber, uma das procuradas pelo advogado-geral da União, evitou comentários ao deixar o Tribunal. Em uma das conversas interceptadas, o ex-presidente Lula pedia que o ex-ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, falasse com Dilma sobre "o negócio da Rosa Weber".

A ministra foi relatora do pedido da defesa de Lula para retirar das mãos do juiz Sérgio Moro investigação sobre o ex-presidente que corria na Justiça Federal em Curitiba. Para o ministro da AGU, as colocações no áudio não causam constrangimento ao Tribunal.