Objetos pessoais não poderão ser retirados de moradores de rua, diz decreto
As orientações para a abordagem de moradores de rua realizadas por agentes que fazem o serviço de zeladoria e da GCM (Guarda Civil Metropolitana) foram publicadas no Diário Oficial da Cidade deste sábado (18) por meio de um decreto assinado pelo prefeito Fernando Haddad (PT). Colchões, cobertores e pedaços de papelão usados pela população de rua para se proteger do frio não poderão mais ser retirados deles.
O texto destaca que todas as ações deverão ser conduzidas por meio do diálogo e sem nenhum caráter discriminatório. "Na hipótese de resistência ou recusa por parte da pessoa em situação de rua à realização da ação, o diálogo será adotado como primeira e principal forma de solução de conflitos, não sendo admitidas, em hipótese alguma, atitudes coercitivas que violem a sua integridade física e moral."
As subprefeituras deverão informar os dias, horários e endereços das ações de zeladoria, que devem ocorrer de segunda a sexta, das 7 às 18 horas. Documentos, roupas, medicamentos, mochilas, cadeiras de rodas, muletas, barracas desmontáveis, colchonetes, materiais de reciclagem e carroças estão entre os itens que não podem ser removidos.
Apenas objetos que atrapalhem a circulação de pedestres e veículos, como camas e sofás, poderão ser retirados quando o proprietário não fizer a remoção. "Na hipótese de apreensão administrativa, será deixado com o possuidor ou proprietário, ou no local do recolhimento, notificação ou contralacre com o endereço para restituição do pertence em até 30 dias", explica o texto.
Monitoramento
Também ficou estabelecido que as ações serão acompanhadas por um grupo de monitoramento formado por representantes das secretarias municipais de Direitos Humanos e Cidadania, Assistência e Desenvolvimento Social, Segurança Urbana, Saúde, Coordenação das Subprefeituras, além de integrantes do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Comitê PopRua), membros da Defensoria Pública e do Ministério Público Estadual.
"O servidor ou o empregado de empresa terceirizada que desrespeitar as determinações deste decreto responderá administrativamente por seus atos, nos termos da legislação vigente", informa o decreto.
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