Em livro, Temer defende que perda do cargo e inabilitação são penas separadas
"O art. 52, parágrafo único, fixa duas penas: a)perda do cargo; e b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. A inabilitação para o exercício de função pública não decorre de perda do cargo, como à primeira leitura pode parecer. Decorre da própria responsabilização. Não é pena acessória", escreveu Temer em "Elementos de Direito Constitucional", livro que foi publicado pela primeira vez em 1982.
Na interpretação jurídica de Temer, que é advogado, a inabilitação não é um efeito da perda do cargo de presidente, mas uma pena separada. Dessa forma, seria possível que fossem realizadas duas votações separadas, embora o presidente não diga isso explicitamente em seu livro.
O PMDB, partido de Temer, foi o principal responsável pela manutenção dos direitos de Dilma Rousseff. Após a votação que afastou definitivamente a petista, 10 de 19 senadores da legenda votaram contra a inabilitação e outros dois se abstiveram, posicionamento que favorece a presidente.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), fez uma defesa pública da manutenção dos direitos de Dilma na hora da votação. O líder da bancada, Eunício Oliveira (PMDB-CE), também teria participado das negociações para livrar a presidente da inabilitação.
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