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TJ-RJ impede arresto das contas do Estado para o pagamento de salários

27.jun.2016 - Policiais civis protestam em frente ao prédio da Chefia de Polícia, na Lapa, região central - Márcio Mercante/ Agência O Dia/ Estadão Conteúdo
27.jun.2016 - Policiais civis protestam em frente ao prédio da Chefia de Polícia, na Lapa, região central Imagem: Márcio Mercante/ Agência O Dia/ Estadão Conteúdo

No Rio

07/10/2016 18h57

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) reverteu nesta sexta-feira (7) decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, ao determinar a suspensão do arresto das contas do Tesouro para a quitação da folha de pagamento de trabalhadores da ativa, de inativos e de pensionistas.

Segundo o tribunal, ainda é necessário definir os valores pendentes relativos a pagamentos que deveriam ter sido feitos em setembro. Apenas depois de definido o tamanho da dívida será possível bloquear as contas do Estado. A decisão do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho atende a um pedido do governo estadual. Ele argumenta que algumas categorias já teriam recebido os seus salários, ainda que parcialmente.

Até então, valia a decisão em primeira instância que determinava a apreensão judicial de todo valor encontrado em conta, como pretendia a Federação das Associações e Sindicatos de Servidores Públicos.

Em comunicado, o TJ-RJ afirma que a decisão de hoje não contraria o STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou o pagamento dos servidores até o terceiro dia de cada mês.