Moro confisca R$ 7 milhões de Argello, multa-o e manda valores para caixa do Congresso
Ao condenar o ex-senador Gim Argello (PTB-DF) a 19 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o juiz federal Sérgio Moro impôs a ele um confisco de R$ 7,35 milhões além de uma indenização no mesmo montante. O dinheiro, por ordem de Moro, será destinado ao caixa do Congresso.
Para o juiz da Lava Jato, no caso envolvendo o ex-senador, "a vítima não foi a Petrobras, mas o Congresso".
Argello foi preso em abril na Operação Vitória de Pirro, desdobramento da Lava Jato, por supostamente blindar empreiteiros que formaram cartel na Petrobras entre 2004 e 2014. Argello integrava duas CPIs instaladas no Congresso para investigar desvios na estatal petrolífera.
"Para este crime, a vítima não foi a Petrobras, mas o Congresso, representando o recebimento de propina por integrante da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito, uma afronta à dignidade do Parlamento", afirmou Moro.
A investigação mostrou que Gim Argello recebeu R$ 7,35 milhões da UTC Engenharia, da Toyo Setal e da OAS em 2014. Segundo a força-tarefa, o repasse de propinas foi feito via doações eleitorais: R$ 5 milhões da UTC Engenharia, R$ 2 milhões da Toyo Setal e R$ 350 mil da OAS, montante destinado à Paróquia São Pedro, em Taguatinga.
Na mesma sentença, juiz da Lava Jato impôs ao empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, 8 anos e 2 meses de reclusão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Outro empreiteiro, Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, pegou 10 anos e seis meses de prisão pelos mesmos crimes.
O executivo Walmir Pinheiro Santana, ligado à UTC, foi condenado a 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação de organização criminosa. Ricardo Pessoa e Walmir Santana são delatores da Lava Jato e vão cumprir penas estabelecidas em seus acordos de colaboração premiada.
"Assim, confisco do produto do crime e a indenização deverão ser revertidas ao Congresso. A condenação pela indenização mínima não se aplica aos condenados colaboradores, sujeitos ao confisco e à indenização específica prevista no acordo de colaboração e que abrangem este crimes e outros que são objeto de processos conexos. Valerão contra eles apenas se supervenientemente, descumprido o acordo", determinou Moro.
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