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Pacote anticorrupção pode anistiar caixa 2 praticado anteriormente

O abaixo-assinado organizado pelo MPF (Ministério Público Federal) com 10 medidas contra a corrupção - Márcio Neves/UOL
O abaixo-assinado organizado pelo MPF (Ministério Público Federal) com 10 medidas contra a corrupção Imagem: Márcio Neves/UOL

Em Brasília

01/11/2016 12h49

O pacote de medidas de combate à corrupção que será votado na Câmara vai prever a criminalização do caixa 2 em campanhas eleitorais, afirmou nesta terça-feira, 1º de novembro, o relator da proposta, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). A medida, porém, vai abrir a possibilidade para uma anistia a políticos, empresas e partidos que praticaram o crime antes da aprovação da lei, a qual deputados tentaram votar de forma separada em setembro.

Segundo o relator, o texto vai prever pena de 2 a 5 anos de prisão para quem cometer o crime de caixa 2, desde que a origem do dinheiro doado seja "lícita". "Receber, manter, movimentar ou utilizar o candidato, o dirigente e o integrante de órgão de direção de partido político ou coligação, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, de origem lícita, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação", diz o texto.

Caso os recursos usados no caixa 2 sejam de origem ilícita, Lorenzoni afirma que os políticos e partidos deverão ser enquadrados na lei de lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos de detenção. Segundo ele, o pacote anticorrupção vai prevê uma mudança nessa lei, para estabelecer que ela também se aplica para "efeitos eleitorais e partidários". Inicialmente, as origens lícitas e ilícitas constariam na tipificação de caixa 2, mas foram separados a pedido de advogados.

Para o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que exerce o 11º mandato na Câmara, o texto vai abrir espaço para uma autoanistia por "via transversal". Ele lembra que políticos, empresas e partidos que forem condenados após a aprovação da lei tentarão a anistia na Justiça, com o argumento constitucional de que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar pessoas ou empresas. Além disso, dirão que, se foi tipificado, é porque não era considerado crime antes.

Na avaliação de Teixeira, não havia necessidade de tipificar o crime de caixa 2. "Caixa 2 é um apelido de um mundo de infrações financeiras", afirmou, lembrando que já há um conjunto de artigos que condenam a prática de caixa 2, embora a palavra não esteja explicitada. Um deles, cita, é o artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até 5 anos de prisão para quem omitir ou inserir declaração falsa para fins eleitorais.

"Esse artigo existe há mais de uma década. Quantas condenações houve com base nele? Muito poucas", rebateu Lorenzonni. O relator também rechaça a tese de que o pacote vai promover uma anistia, ao abrir margem para que políticos e empresas argumentem que a lei não pode retroagir para prejudicá-los. "Isso não é um argumento. É a Constituição brasileira", diz. Para ele, a tipificação do crime vai ajudar a acabar com a "cultura" do caixa 2 no Brasil.

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Lorenzoni afirmou que tentará ler o parecer do pacote anticorrupção na próxima semana, na comissão especial na Câmara, para que possa ser votado no colegiado na semana seguinte. Depois, afirmou, tentará votar a proposta no plenário, na semana posterior. Segundo Miro, há uma "hipótese" de tentar votar o pacote simbolicamente no plenário da Casa, mas ele vai pedir votação nominal, o que o relator concorda. Da Câmara, o pacote seguirá para o Senado.

Em 19 de setembro deste ano, lideranças de diversos partidos, como PSDB, PP, PT e PCdoB, tentaram votar no plenário da Câmara um projeto que previa a criminalização do caixa 2 e a anistia para quem já tivesse adotado a prática antes. Após protestos de deputados do PSOL e da Rede, porém, o 1º secretário da Casa, deputado Beto Mansur (PRB-SP), que presidia a sessão, retirou a matéria da pauta.

Provas ilícitas

O relator do pacote de medidas de combate à corrupção em análise na Câmara disse também que retirou da proposta que será encaminhada para votação a possibilidade do uso de provas obtidas de forma ilícita em processos judiciais.

A possibilidade tinha sido incluída pelo MPF (Ministério Público Federal) no texto original do pacote enviado ao Congresso Nacional. A ideia era mudar o Código de Processo Penal, para que as provas ilícitas pudessem ser usadas nos processos, quando "os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial preventivo".

Lorenzoni disse que, em seu parecer, também alterou o trecho que trata do chamado teste de integridade, ou seja, uma simulação de situações sem o conhecimento dos agentes públicos, com objetivo de testar a conduta moral deles a e predisposição para cometer atos ilegais contra a administração pública, também incluída pelo MPF.

O relator afirmou que o texto vai prever que o teste só terá efeitos administrativos. Pela proposta original, ele também poderia ser usado para instruir processos criminais. Além disso, a proposta estabelecerá que, para que o teste seja realizado, todos os servidores do setor que será testado devem ter sido treinados antes. Essa condição não estava prevista no texto original.

O deputado disse ainda que o texto que encaminhará para votação não vai trazer mudanças na forma de concessão de habeas corpus, instrumento jurídico usado para pedir a liberdade de pessoas presas. O texto original enviado pelo MPF previa a restrição da concessão de habeas corpus.