Oficial de Justiça informa ao STF que Renan se recusou a receber notificação
Segundo o oficial, os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL), Jorge Viana (PT-AC) e Vicentinho Oliveira (PR-TO) não assinaram, e o advogado do Senado Alberto Cascais apresentou uma nota explicando que a Mesa do Senado decidiu aguardar a decisão final do Pleno sobre a liminar concedida pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello afastando Renan.
"Ora (os assessores) se revezavam em afirmar que o senador estaria em reunião, ora me deixavam sem nenhuma informação concreta, a aguardar em uma sala de espera", disse o oficial de Justiça Wessel Teles de Oliveira.
Wessel Teles de Oliveira afirmou ter se dirigido, na noite da segunda-feira, 5, à residência oficial da presidência do Senado às 21h30 e ter visto Renan Calheiros se despedindo do presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
"Ato seguinte, quando da saída do deputado, uma assessora veio ao meu encontro e afirmou que senador Renan Calheiros não se encontrava na residência. Ato imediato, afirmei que a informação não correspondia à verdade, uma vez que conseguiria apontar para a figura do senador caminhando em sentido oposto ao meu", diz o oficial de justiça.
Ele registrou, na certidão de devolução de mandado, a foto feito por Dida Sampaio, do Estadão, que estampou as capas dos jornais O Estado de S. Paulo e O Globo nesta terça-feira, 06, como prova de que Renan lá estava e que a versão que ouviu da assessora não se sustentava.
Após esperar à noite, o oficial de justiça afirma ter sido orientado a voltar às 11h desta terça-feira, e voltou ao local no horário combinado, porém esperou até as 15h sem respostas. "Fui submetido a toda ordem de tratamento evasivo dos assessores, que ora se revezavam em afirmar que o senador estaria em reunião, ora me deixavam sem nenhuma informação concreta, a aguardar em uma sala de espera".
"Ao fim, às 15h, depois de certa insistência, obtive contato com o chefe de gabinete, Alberto Machado Cascais Meleiro, que me entregou o documento anexo informando a recusa em receber a notificação. Diante do exposto, devolvo o presente mandado sem seu efetivo cumprimento", concluiu Wessel Teles de Oliveira.
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