STF revoga prisão preventiva de acusado de matar a própria filha em SP
O ministro considerou todos os argumentos dos advogados de Najjar, que tinha 23 anos na época do crime e estava preso desde o início das investigações. Os defensores alegaram que o suspeito não possui os requisitos apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPE) para justificar a sua prisão. Eles afirmaram que Najjar é uma pessoa idônea, que ele não representa risco à ordem pública ou a instrução processual. E que a manutenção da prisão nada mais é do que antecipação de pena.
Em seu despacho, Mello diz que o princípio da culpabilidade manda que, após comprovada a culpa, deve-se prender o acusado e não o contrário. "Aludiu-se à periculosidade do paciente e ao risco de destruição de provas e de intimidação de testemunhas, apontando como dado concreto o suposto fato de ter simulado a morte da vítima. Partiu-se da capacidade intuitiva, olvidando-se que a presunção seria de postura digna, ante o fato de estar submetido aos holofotes da Justiça."
Por fim, o ministro relator afirma que houve "excesso de prazo da segregação". O Estado não conseguiu contato com o advogado de Najjar, Antônio Fernandes Ruiz Filho, para comentar o caso nesta quarta-feira, 7.
Investigação
Sophia foi encontrada morta no apartamento em que morava com o pai, Najjar, no Jabaquara, em 2 de dezembro.
No começo das apurações, foi levantada a suspeita de que a morte havia sido um acidente. Mas a hipótese logo foi descartada pelos investigadores.
O Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) apurou que o suspeito estava apressado para encontrar a namorada e deu um tapa na orelha de Sophia após ser "aborrecido" pela criança. As agressões continuaram e, ao perceber que a menina havia morrido, usou um saco para simular um acidente.
Os laudos periciais concluíram que Sophia morreu sufocada por esganadura, teve o tímpano esquerdo estourado, sofreu um edema cerebral e ficou com 21 hematomas espalhados pelo corpo.
Antes de procurar o STF, a defesa pediu a liberdade provisória de Najjar para o Tribunal de Justiça de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ambos negaram os pedidos.
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