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Pezão diz que transferência de Cabral para Curitiba foi um erro

O governador Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB) - Er Bs Jr./ Frame/ Estadão Conteúdo
O governador Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB) Imagem: Er Bs Jr./ Frame/ Estadão Conteúdo

No Rio

12/12/2016 16h39

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), criticou a decisão da Justiça Federal de transferir o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) do Complexo Penitenciário de Bangu, na zona oeste do Rio, para Curitiba, onde estão presos os principais alvos da Operação Lava Jato.

Cabral está preso preventivamente desde o último dia 17, na Operação Calicute, um desdobramento da Lava Jato.

A transferência foi decidida após a Promotoria da Vara de Execuções Penais reportar irregularidades nas visitas a Cabral. Para Pezão, a transferência foi um erro, porque não há negligência no sistema penitenciário do Rio.

"Vi um depoimento da juíza da VEP (Vara de Execuções Penais) que dizia que fez vistorias nas prisões, incluindo à noite, e não tinha visto nenhum problema", disse Pezão.

Reunião com Temer

Os governadores dos três Estados que decretaram estado de calamidade pública por causa da crise financeira, Rio, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, terão uma reunião na quarta-feira (14) com o presidente Michel Temer, às 11h, segundo o governador fluminense.

O objetivo é debater com Temer e a equipe econômica o projeto de um mecanismo de "recuperação fiscal" para todos os Estados.

Pezão teve uma reunião, no início da tarde, com governador de Minas, Fernando Pimentel (PT) e a participação do governador do Rio Grande do Sul, Ivo Sartori (PMDB), por videoconferência.

"Discutimos alguns pontos da lei que está para ser apresentada, de lei de recuperação judicial fiscal. Queremos contribuir, ver a lei e dar sugestões", disse Pezão na tarde desta segunda-feira, 12, ao lado de Pimentel, no Palácio Guanabara, sede do governo fluminense, em Laranjeiras, zona sul do Rio.

Segundo Pezão e Pimentel, ainda não está definido qual instrumento legal poderia ser usado para criar a recuperação fiscal para os Estados. Poderia ser por projeto de lei (PL), Medida Provisória (MP) ou proposta de emenda constitucional (PEC).