Ajuda financeira ao Rio pode ter de passar pelo Congresso
O STF (Supremo Tribunal Federal) poderá conceder uma liminar condicionando os termos do acordo de recuperação fiscal do Estado do Rio à aprovação posterior de um projeto de lei pelo Congresso Nacional. Segundo apurou o "Estado", essa é uma das possibilidades que está sendo considerada pela área jurídica do governo.
O acordo de recuperação fiscal precisa ser homologado pelo STF para afastar possíveis questionamentos jurídicos. Como mostrou ontem o Estado, alguns elementos da negociação, como a concessão de novos empréstimos ao Rio (que está desenquadrado dos limites fiscais e pretende usar o dinheiro para pagar salários), poderiam ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A liminar, que incorporaria os termos do acordo, seria semelhante à concedida para a reestruturação das dívidas dos Estados. A outra opção é o acordo ser homologado diretamente pelo STF sem condicioná-lo à aprovação da lei.
A presidente do STF, Carmén Lúcia, que está responsável por analisar liminares durante o recesso do Judiciário, também pode optar por esperar o retorno dos trabalhos e levar a decisão sobre a homologação do acordo para o plenário da Corte.
Ontem, o Ministério da Fazenda informou que o encontro para fechar os termos do acordo de recuperação fiscal do Rio, previsto para segunda-feira, foi adiado para a próxima quinta-feira. O motivo da mudança de data é a morte do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, vítima de um acidente aéreo ocorrido na tarde de anteontem.
"A formatação jurídica adequada às medidas necessárias ao restabelecimento do equilíbrio fiscal do Estado do Rio de Janeiro será compartilhada com o Supremo Tribunal Federal", explicou a Fazenda.
A previsão é que o presidente Michel Temer receba o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, no Palácio do Planalto na quinta-feira, às 15 horas. Caso os termos sejam aprovados por todos, a ideia é seguir de lá para o STF para buscar a homologação do acordo por Cármen Lúcia.
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