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Janot: Loures aceitou 'com naturalidade, em nome de Temer, a oferta de propina'

Bruno Santos/ Folhapress
Imagem: Bruno Santos/ Folhapress

Isadora Peron e Breno Pires, de Brasília, e Luiz Vassallo

Brasília

02/06/2017 12h34

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reafirmou que o ex-deputado Rocha Loures (PMDB/PR) 'recebeu com naturalidade, em nome de Michel Temer', oferta de propina do empresário Joesley Batista, da JBS. Janot se refere a propina de 5% que teria sido acertada com Loures sobre o benefício econômico a ser auferido pelo Grupo J&F, especificamente em favor da EPE Cuiabá. O então assessor especial de Temer teria, em contrapartida, que interceder em favor do grupo em processo administrativo no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão antitruste do governo federal.

O argumento do procurador faz parte do pedido --apresentado nesta quinta-feira (1º)-- ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), para que reveja sua decisão e autorize a prisão preventiva de Loures.

Para Janot, como Loures perdeu a prerrogativa de foro privilegiado, já que o ex-ministro da Justiça Osmar Serraglio (PMDB-PR) voltou à Câmara, não há mais motivo para que a medida cautelar deixe de ser executada.

Segundo Janot, o envolvimento de Loures nos fatos relativos ao Inquérito 4483 --Operação Patmos, que mira o ex-parlamentar e o presidente-- se deu na condição de homem de 'total confiança' de Temer.

"Em suma, Rodrigo Loures aceitou e recebeu com naturalidade, em nome de Michel Temer, a oferta de propina (5% sobre o benefício econômico a ser auferido) feita pelo empresário Joesley Batista, em troca de interceder a favor do Grupo J&F, mais especificamente em favor da EPE Cuiabá, em processo administrativo que tramita no Cade", reitera o procurador.

Segundo Janot, 'após esse acordo inicial, momento em que o crime de corrupção se consumara, o deputado federal ainda recebeu os valores da propina acertada do também colaborador Ricardo Saud'. Saud é executivo do Grupo JBS.

Loures foi flagrado correndo por uma rua de São Paulo carregando a mala estufada de propinas da JBS, a mala dos R$ 500 mil --10 mil notas de R$ 50.

Para o procurador-geral da República, 'é imprescindível' a prisão de Loures e também do senador Aécio Neves (PSDB/MG) --supostamente envolvido em propina de R$ 2 milhões de Joesley-- 'para garantia da ordem pública e instrução criminal, diante de fatos gravíssimos que teriam sido cometidos'.

Aécio e Loures foram gravados pelo dono da JBS, em negociação de pagamento de propina.

Quando negou o pedido há duas semanas, após deflagrada a Operação Patmos, Fachin havia alegado a imunidade parlamentar de Loures para não autorizar a prisão. O ex-assessor de Temer havia assumido o mandato de deputado federal no lugar de Osmar Serraglio.

Janot pediu a Fachin que decrete a prisão de Loures mediante decisão monocrática.

Segundo informações divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República, Janot pede a reconsideração a Fachin com base no fato novo de que o então deputado perdeu a prerrogativa de função e, com isso, a imunidade prevista na Constituição segundo a qual 'os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável'.

Para Janot, na decisão de 17 de maio, quando indeferiu o pedido, o ministro reconheceu o preenchimento de todos os requisitos legais da prisão preventiva para garantia da ordem pública e da instrução processual penal.

Segundo o procurador, ele somente impôs medidas cautelares diversas da prisão com o entendimento de que "à míngua de manifestação prévia do Pleno do STF a respeito do alcance da imunidade prevista no artigo 53, § 2º, da Constituição Federal' não seria possível, por ora, 'decretar a prisão preventiva pleiteada na inicial'.

Loures é investigado no Inquérito 4483 pela suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução à investigação.

O pedido de prisão dele e de outros investigados foi formulado pelo procurador-geral da República com base em material comprobatório apresentado por executivos ligados ao Grupo J&F, bem como em apurações feitas por meio de ações controladas da Polícia Federal.

Para o procurador, os requisitos para a custódia cautelar ressaltados por Edson Fachin na decisão anterior permanecem inalterados.

Janot destaca que na quarta-feira, 31, foi publicado no Diário Oficial da União decreto presidencial de exoneração de Serraglio do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública. Serraglio já retomou suas atividades parlamentares, o que devolve a condição de suplente da representação partidária ao agora ex-deputado Rocha Loures.