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Relator prevê gasto maior com fundo eleitoral depois de 2018

O relator da reforma política na Câmara, Vicente Cândido (PT) - Pedro Ladeira/Folhapress
O relator da reforma política na Câmara, Vicente Cândido (PT) Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Felipe Frazão e Isadora Peron

Brasília

09/08/2017 18h06Atualizada em 09/08/2017 18h30

Além de prever uma blindagem criminal para a linha sucessória do presidente da República, o novo relatório da reforma política, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), institui que o fundo eleitoral a ser criado para financiar as campanhas receba uma parcela reforçada nas eleições depois de 2018, o que significa mais gastos de recursos públicos. Pelo texto em debate na comissão especial da Câmara, o porcentual dobrou para as eleições de 2020 em diante.

Nas versões anteriores, Cândido propunha que, somente no ano que vem, o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FDD) recebesse R$ 3,5 bilhões em recursos do Tesouro, despesas novas. Nas contas do parlamentar, essa quantia equivaleria a 0,5% da receita corrente líquida apurada nos doze meses anteriores. Agora, essa regra deixa de ser transitória para as eleições de 2018.

Antes, a quantia cairia para 0,25% da receita corrente líquida apurada no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior. O petista estimava que nas eleições de 2020 o fundo recebesse cerca de R$ 2 bilhões. Mas essa parte foi retirada do texto.

Senadores do PMDB como Romero Jucá (RR), líder do governo, e Eunício Oliveira (CE), presidente do Senado, queriam um remanejamento de recursos para cobrir custos do FDD, com destinação de verbas do Fundo Partidário, de emendas coletivas de bancada e de uma eventual redução da propaganda partidária no rádio e na TV, o que levaria o governo a recuperar parte do que deixa de arrecadar junto a emissoras, como compensação fiscal. Mas os parlamentares ainda não chegaram a um acordo, principalmente porque os deputados não aceitam abrir mão das emendas.

Outro ponto em debate - e sobre o qual não havia consenso - eram os critérios de divisão dos recursos do FDD. Os grandes partidos queriam deixar previsto em lei uma reserva para as candidaturas a prefeito, governador e presidente, enquanto as legendas nanicas preferiam manter os recursos livres de destinação obrigatória.

Vicente Cândido deixou para uma lei ordinária a ser aprovada posteriormente as regras de distribuição do fundo eleitoral entre os candidatos. De acordo com a proposta levada nesta quarta-feira, o poder de controle do dinheiro ficará com o diretório nacional dos partidos. O petista argumenta que assim consagrará na Constituição a "liberdade partidária". Mas mesmo integrantes do PT, como o deputado Henrique Fontana (RS), reclamaram que de tal maneira as cúpulas dos partidos ficarão com todo o poder de decisão.

"No âmbito dos partidos políticos, caberá ao órgão de direção nacional, de acordo com os estatutos partidários, estabelecer os critérios de distribuição dos recursos trinta dias antes da data em que serão escolhidos os candidatos à eleição", diz o voto do relator.