Topo

Cristiane Brasil é inscrita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

Dep. Cristiane Brasil (PTB - RJ) durante audiência na Câmara - Gilmar Felix - 30.ago.2017/Câmara dos Deputados
Dep. Cristiane Brasil (PTB - RJ) durante audiência na Câmara Imagem: Gilmar Felix - 30.ago.2017/Câmara dos Deputados

Constança Rezende

Rio

09/01/2018 18h28

A Justiça do Trabalho incluiu o nome da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). A decisão foi publicada nesta terça-feira (9), no processo movido pelo motorista Fernando Fernandes, que alegou trabalhar 15 horas por dia para ela sem carteira assinada. Cristiane foi indicada pelo presidente Michel Temer (PMDB) para assumir o Ministério do Trabalho, mas sua posse foi barrada pela Justiça.

Leia também:

Durante o período de regularização da dívida trabalhista, a Certidão de Débitos Trabalhistas permanece negativa. Porém, como Cristiane requereu nesta segunda-feira (8) o parcelamento da dívida e se comprometeu a efetuar o pagamento, a inscrição constará que ela tem dívida incluída no BNDT "com exigibilidade suspensa", ou seja, os seus bens não serão bloqueados pela Justiça.

Segundo o tribunal, para ser excluída do BNDT a ré deve quitar a dívida. Uma resolução do Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, fixa um prazo de 30 dias, contados a partir da inscrição da empresa ou da pessoa física no banco, para que os débitos trabalhistas sejam regularizados.

Nesta segunda-feira, Cristiane Brasil depositou pela primeira vez 30% (R$ 7.416,00) do valor devido e pediu o parcelamento do restante. Antes, a nova ministra estava movendo recursos contra a decisão da Justiça.

A 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro chegou a executar uma parte do valor devido da conta de Cristiane, via Bacenjud (via Banco Central), após ela ter deixado transcorrer o prazo para o pagamento espontâneo da dívida.

Para a Juíza Anna Elisabeth Junqueira, que assinou a decisão, o pedido de Cristiane significa o reconhecimento da dívida.

"Assim, recebo o depósito efetuado e, por incontroversos, determino a expedição de alvará ao reclamante por todos os valores já depositados nos autos, tanto os oriundos dos bloqueios parciais via Bacenjud quanto o oriundo do depósito ora realizado pela ré", escreveu na decisão.

Desde janeiro de 2012, a Justiça do Trabalho passou a fornecer a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que é um documento indispensável à participação das empresas em licitações públicas. "A certidão tem validade de 180 dias e encontra-se disponível gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho)", explicou o TRT.