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Paulsen diz que 8ª Turma foi "extremamente criteriosa" em julgamento de Lula

Desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma Penal do TRF-4 - Sylvio Sirangelo/TRF4
Desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma Penal do TRF-4 Imagem: Sylvio Sirangelo/TRF4

Fausto Macedo, Julia Affonso, Luiz Vassalo e Ricardo Brandt

Em Porto Alegre

25/01/2018 10h16

O presidente da 8ª Turma Penal do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), Leandro Paulsen, afirmou nesta quarta-feira (24), durante voto de julgamento da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que a Corte foi "extremamente criteriosa" com o petista como foi o juiz federal Sérgio Moro, que sentenciou o caso tríplex, em 12 de julho de 2017.

"Esta turma está sendo, assim como foi o juiz de primeira instância, extremamente criteriosa", afirmou Paulsen, relator do processo que manteve a condenação de Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo recebimento de R$ 2,2 milhões em propinas da OAS em forma de benesses do tríplex 164-A do Edifício Solaris, do Guarujá (SP), que era contrapartida por contratos na obra da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

A 8ª Turma aumentou a pena de 9 anos e 6 meses dada por Moro para 12 anos e 1 mês de prisão e determinou que acabados os recursos no Tribunal, seja enviada a decisão para Curitiba para execução da pena.

"Setenta e um foram os crimes imputados ao ex-presidente e o magistrado de primeira instância longe de ser excessivamente severo ou duro acolheu dois crimes e é isso o que esse Tribunal está acolhendo também e mantendo a sentença no ponto", afirmou Paulsen.

Provas

O relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, afirmou que o TRF-4 condenou Lula com base em provas sólidas.

"Há prova acima de qualquer dúvida razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, se não o principal do amplo esquema de corrupção. As provas aqui colhidas levam à conclusão de que, no mínimo, tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras, destacadamente destinação de boa parte da propina para o Partido dos Trabalhadores para o financiamento de campanhas políticas", afirmou Gebran Neto, primeiro a votar, e que foi seguido integralmente pelos dois outros desembargadores da Turma.

"Episódios como a nomeação de Paulo Roberto Costa e a outro episódio que talvez eu mencione, Nestor Cerveró e Jorge Zelada, entre outros, não deixam margem às dúvidas da intensa ação dolosa no esquema de propinas."

Paulsen também destacou a solidez das provas do processo, atacada duramente pela defesa de Lula. "Para nós, temos prova fora de qualquer dúvida razoável, não apenas decorrente de delações ou depoimento, mas prova material corroborando."

Também defendendo a tese de que o TRF-4 foi "criterioso", o revisor afirmou que até se poderia "avançar para outros crimes", como o praticado na obra da refinaria Repar, no Paraná. Na denúncia, o Ministério Público Federal apontou corrupção em três contratos, dois na Refinaria Abreu e Lima e um na Repar. E pediu condenação por três atos de corrupção.

Moro na sentença mantida pelos desembargadores avaliou que só deveriam considerar os negócios na Abreu e Lima, onde Léo Pinheiro, o ex-presidente da OAS, admitiu ter pago propinas ao PT - que foi beneficiado pela empresa com um "caixa" de R$ 16 milhões, de onde saíram os R$ 2,2 milhões do tríplex.

"Não estamos fazendo porque não há um conjunto probatório suficiente, não nos dá segurança para esse juízo condenatório. De maneira que ficamos naquilo, e, quando falo 'ficamos', é o plural majestático, porque eu falo em meu nome, não posso falar evidentemente em nome dos meus colegas, porque divergências podem sempre surgir. Mas ficamos aqui em apenas um crime de corrupção e um crime de lavagem de dinheiro."