Topo

Justiça muda sentença que obriga Facebook a excluir mentiras contra Marielle

14.abr.2018 - Manifestantes fazem ato no Largo do Machado, zona Sul do Rio - WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO
14.abr.2018 - Manifestantes fazem ato no Largo do Machado, zona Sul do Rio Imagem: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

Fábio Grellet

20/04/2018 18h16Atualizada em 20/04/2018 18h46

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou parcialmente uma sentença que havia sido emitida no fim de março referente a uma ação que pedia que o Facebook fosse obrigado a excluir postagens caluniosas sobre a vereadora do Rio Marielle Franco (PSOL), morta em 14 de março, no centro da capital fluminense.

A ação foi impetrada pela irmã de Marielle, Anielle Silva, e pela viúva da vereadora, Mônica Benício. Na ocasião, o juiz Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara Cível do Rio, determinou que o Facebook deveria retirar do ar, no prazo de 24 horas, "informações falsas de conteúdo criminoso" sobre Marielle. O magistrado determinou ainda que a rede social utilizasse ferramentas que impeçam de ir ao ar novas postagens ofensivas a ela.

Esse trecho foi alvo de reforma. O desembargador Luiz Fernando Pinto, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, determinou que a rede social delete apenas as publicações e conteúdos indicados pelas duas autoras do processo.

Na decisão, o desembargador afirmou que o Facebook já cumpriu o que era viável, retirando as postagens identificadas no processo, mas que não cabe ao site, de forma autônoma, pesquisar e localizar os conteúdos ofensivos, já que é uma questão subjetiva que deve ser apontada pelas autoras do processo.

"Antevendo a existência do conflito de interesses constitucionalmente legítimos, quais sejam, o direito à preservação da imagem e honra e a liberdade de expressão, tem-se que as medidas já adotadas (pelo Facebook) parecem suficientes a salvaguardar o primeiro, de aparente primazia diante de todo o acervo inicial trazido aos autos", escreveu o desembargador.