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Ações cíveis da Lava Jato tramitam em ritmo lento

Antonio Lacerda/Efe
Imagem: Antonio Lacerda/Efe

Ricardo Brandt

São Paulo

13/06/2018 11h10

Com rito distinto do das ações penais, os processos por improbidade administrativa propostos pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba caminham a passos lentos na esfera civil da Justiça. Desde o início da operação, em março de 2014, foram abertas oito ações de improbidade para cobrar de políticos, empresas e agentes públicos o ressarcimento de R$ 14,5 bilhões aos cofres da Petrobras. Nenhuma delas foi julgada até agora. São números bem diferentes dos que envolvem os processos criminais, que correm todos na 13.ª Vara Federal, comandada pelo juiz Sérgio Moro: de pelo menos 85 ações penais abertas, 42 já foram julgadas.

As primeiras ações cíveis relacionadas à Lava Jato foram propostas em fevereiro de 2015, tendo como alvo as empreiteiras Mendes Junior, Engevix, Galvão Engenharia, OAS e Camargo Corrêa.

Diferentemente das penais, as ações por improbidade não estão concentradas só com um juiz, mas espalhadas em cinco varas federais no Paraná. Além disso, os casos cíveis têm uma fase que antecede o processo formal: é necessário dar aos acusados o direito de defesa prévia e de um primeiro "julgamento" da Justiça sobre a validade da acusação. Só após essa fase é que se abre, efetivamente, o processo - com pedidos de depoimentos e anexação de documentos.

PP

Aberto há um ano e três meses, o processo que cobra R$ 2,3 bilhões do PP e de dez políticos do partido por enriquecimento ilícito e danos aos cofres públicos no esquema de corrupção na Petrobras sequer iniciou a chamada fase de instrução probatória (de depoimentos de testemunhas e apresentação de provas). O partido é acusado de desviar recursos através da manipulação de contratos fechados pela Diretoria de Abastecimento da empresa ( área controlada pelo partido). Entre os parlamentares citados na ação está Nelson Meurer (PR), que no mês passado se tornou o primeiro condenado da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.

Última das oito ações de improbidade movidas pelo Ministério Público Federal em Curitiba, o processo contra o PP foi o primeiro a buscar a responsabilização de um partido, como pessoa jurídica, pelos desvios na Petrobras. A ação, que tramita na esfera cível na 1.ª Vara Federal da cidade, pede ainda a cassação das aposentadorias dos parlamentares.

A fase inicial do processo contra o PP começou em abril de 2017, quando a Justiça determinou que os acusados fossem intimados e decretou a indisponibilidade dos seus bens. O bloqueio foi inferior ao valor pedido do MPF. O juiz, na ocasião, entendeu que eles não poderiam ser responsabilizados solidariamente pelo valor total dos desvios. Foi negado também pedido de cassação das aposentadorias dos deputados.

Dois meses depois, o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), mudou a decisão e aceitou o pedido do MPF. Essa fase inicial foi concluída no mês passado e o processo, agora, aguarda uma decisão da juíza Thais Sampaio da Silva Machado.

Demora

A demora no processo também costuma ter relação com as dificuldades para se notificar os acusados. Houve casos em que um ex-parlamentar do PP foi procurado cinco vezes, antes de ser encontrado pelo oficial de Justiça. Sem a defesa prévia e esse julgamento inicial da Justiça, sobre o prosseguimento efetivo da ação, o processo não pode seguir.

Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (de 1992), o magistrado pode agora rejeitar o prosseguimento do processo, se estiver convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

"Justamente pelo grande impacto que representa e pelas consequências causadas àqueles que respondem em juízo por ato de improbidade, a fase de recebimento da petição inicial foi substancialmente recrudescida pela legislação", explicam os professores de Direito da USP Gustavo Justino de Oliveira e Gustavo Henrique Carvalho Schiefler.

Segundo eles, a lei surgiu como forma de "abrandar a generalizada sensação de impunidade reinante" à época do processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Desde 2012, as ações deste tipo passaram a ter prioridade no Judiciário, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O PP, por meio do advogado Herman Barbosa, sustenta que a Justiça Federal é incompetente para processar e julgar a ação, que, afirma, deveria ser julgada na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, onde está a sede da Petrobras. Segundo ele, "falta conexão lógica entre os fatos narrados e a conclusão de que o Partido Progressista teria se beneficiado ilicitamente".

"Não há sequer um elemento concreto que indique, efetivamente, alguma forma de enriquecimento ilícito do partido, prejuízo ao erário ou ofensa a princípios da administração pública", diz ele. Os demais citados negam envolvimento em atos de improbidade e pedem a rejeição da ação pela Justiça. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.