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MPF denuncia Marcello Miller, Joesley Batista e advogados por corrupção

Marcelo Chello/Agência Estado
Imagem: Marcelo Chello/Agência Estado

Teo Cury e Breno Pires

Brasília

25/06/2018 15h48Atualizada em 25/06/2018 16h36

O Ministério Público Federal denunciou nesta segunda-feira, 25, o ex-procurador da República Marcello Miller, o empresário Joesley Batista, sócio do Grupo J&F, o ex-diretor jurídico do grupo Francisco de Assis e Silva e a advogada Esther Flesch por corrupção no inquérito que investiga o envolvimento de Miller na elaboração dos acordos de colaboração premiada de executivos e ex-executivos da empresa enquanto ainda era membro do MPF.

A denúncia foi apresentada à 15ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal em segredo de justiça. A reportagem não teve acesso à íntegra da acusação apresentada pelo procurador Frederico Paiva.

As investigações sobre a atuação de Miller envolvendo a JBS começaram em setembro de 2017, após a descoberta de um áudio de uma conversa de Joesley Batista dando indicativo de que o ex-procurador teria atuado para os executivos do grupo empresarial antes mesmo de pedir exoneração do cargo. O áudio foi entregue às autoridades pelos próprios delatores, quando fizeram uma complementação dos termos de colaboração.

Na semana passada, a Polícia Federal indiciou os quatro e, também, a advogada Fernanda Tórtima. A omissão de envolvimento de Miller durante a negociação da delação premiada para ajudar os executivos foi um dos principais pontos apontados pelo delegado da PF Cleyber Malta Lopes. O delegado é o mesmo que conduz a investigação sobre a edição do Decreto dos Portos, assinado pelo presidente da República Michel Temer, em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Desde que veio a público o áudio de Joesley, em setembro passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já apontou indícios de crimes envolvendo Miller e as delações da J&F, em diversas manifestações sobre a rescisão de acordos firmados por integrantes do MPF. Na última, em maio, a procuradora-geral, Raquel Dodge, destacou omissão e má-fé ao afirmar que os delatores não comunicaram participação de Marcello Miller na negociação dos acordos enquanto ainda era procurador da República.

A decisão final sobre a rescisão dos acordos dos delatores da J&F cabe ao ministro Edson Fachin, relator que homologou os acordos em maio de 2017.

A rescisão quanto a Joesley e Saud foi informada pela PGR ao Supremo ainda no ano passado. Em relação a Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva, Dodge informou a Fachin a rescisão em fevereiro. Segundo a Procuradoria-Geral da República, mesmo com o rompimento do acordo, as provas obtidas a partir da delação continuarão válidas. Mas somente o relator Edson Fachin poderá validar judicialmente o fim do acordo.

A defesa de Marcello Miller informou que só irão se manifestar após ter acesso à denúncia. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Esther Flesch.

Defesa de Joesley

"A defesa de Joesley Batista reafirma que o empresário jamais contratou, pagou, ofereceu ou autorizou que fosse oferecida qualquer vantagem indevida ao senhor Marcello Miller, outrora sócio do escritório TRW.

A denúncia ignora o fato de que o colaborador ou a empresa jamais solicitaram a emissão de uma fatura do TRW, tampouco tinham qualquer ingerência sobre os procedimentos internos do escritório de advocacia. Também não menciona que a J&F sequer pagou os valores ao escritório TRW, que está sendo processado pela má-prática profissional nesse episódio.

Além disso, a denúncia despreza todos os depoimentos e documentos aportados ao inquérito pela própria defesa, utilizando-se de majoritariamente de um procedimento administrativo conduzido de forma açodada pela PGR em setembro do ano passado.

Agora, sob o contraditório e ampla defesa, será demonstrado que a acusação não só é descabida, como também descolada de qualquer elemento probatório."

Defesa de Francisco de Assist

"A defesa do advogado Francisco de Assis reafirma que a J&F contratou o escritório Trench, Rossi e Watanabe - banca até então referência em integridade - para assessorá-la no acordo de leniência.

Francisco de Assis não tinha motivos, portanto, para suspeitar de qualquer irregularidade na atuação de Marcelo Miller, sócio do escritório na área de ética e compliance.

A defesa de Francisco de Assis reitera ainda que ele colaborou efetivamente com a investigação, deixando claro que jamais discutiu honorários ou pagamentos com ou para Marcelo Miller, tampouco procurou obter qualquer vantagem ou benefício indevido no Ministério Público Federal por meio de Marcello Miller ou por qualquer outra pessoa, exatamente como consta do relatório da Polícia Federal."