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Relator da Lava Jato nega pedido de Lula para se afastar de julgamento

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator das ações da Operação Lava Jato na 8ª Turma do TRF-4 - Sylvio Sirangelo - 24.jan.2018/TRF4
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator das ações da Operação Lava Jato na 8ª Turma do TRF-4 Imagem: Sylvio Sirangelo - 24.jan.2018/TRF4

Luiz Vassallo e Fausto Macedo

São Paulo

05/06/2019 12h51

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, o relator das ações da Operação Lava Jato na 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele se declarasse impedido de participar do julgamento sobre o caso do sítio de Atibaia (SP).

Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão em primeira instância no processo sob acusação de ter recebido benfeitorias no sítio em razão de um esquema envolvendo contratos entre a Petrobras e empreiteiras. Desde o mês passado, o processo começou a tramitar na segunda instância, onde será julgado pela 8ª Turma, assim como aconteceu na ação do tríplex no Guarujá (SP), no ano passado

Os defensores apontam pontos que, de acordo com sua tese, mostram a "perda da imparcialidade subjetiva e objetiva" do desembargador. São eles:

  • A amizade entre Gebran e o ex-juiz federal Sergio Moro
  • O andamento acelerado do julgamento do processo do tríplex no TRF-4
  • Episódio do solta e prende Lula, em julho de 2018

Segundo Gebran, as alegações não procedem. Sobre sua amizade com Moro, o relator enfatizou que o magistrado só se torna suspeito caso tenha vínculo com alguma das partes e que o juiz de primeiro grau não é parte do processo.

"Reafirmo que os juízes, apesar de serem sujeitos processuais, não são parte na ação penal", disse Gebran.

Quanto ao posicionamento adotado no julgamento anterior, o desembargador esclareceu que "há autonomia fática e jurídica entre os dois processos e a condenação anterior em ação conexa não leva necessariamente à idêntica conclusão a respeito da responsabilidade criminal do excipiente".

A questão levantada de que o trâmite do processo que apurou a propriedade do tríplex e que condenou o ex-presidente teria sido acelerado também foi rebatida.

Segundo o desembargador, a organização das pautas é da competência dos órgãos julgadores e a jurisdição criminal não é motivada por questões políticas.

É pueril a tese de que o relator e, em maior amplitude, o Poder Judiciário, trata o apelante como se inimigo fosse, utilizando do processo para retirá-lo da vida pública

João Pedro Gebran Neto, desembargador federal

Em relação à alegação de que teria impedido juntamente com o presidente do TRF-4, desembargador federal Thompson Flores, a libertação de Lula determinada pelo desembargador Rogerio Favreto em regime de plantão no dia 8 de julho do ano passado, Gebran lembrou que a prisão havia sido determinada pelo órgão colegiado --8.ª Turma--, e não por ele, e que o desembargador plantonista não detinha competência para a análise do pedido de habeas corpus.

"Qualquer exploração, jurídica, midiática ou política, sob a alegação de suposta ausência de imparcialidade deve ser rechaçada", disse Gebran.

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Após a rejeição do pedido da defesa, o desembargador distribuiu o processo para a 4ª Seção, que deverá julgar o incidente sem a presença do magistrado.

Há ainda a possibilidade de defesa pedir também a suspeição de Thompson Flores que, a partir do final deste mês, passa a integrar a 8ª Turma. Alguns dos argumentos contra o novo membro da Turma envolveriam o episódio do solta e prende, e elogios do desembargador a sentença de Moro no processo do tríplex.