Toffoli barra gratificação de 'Home Office' a grupo de juízes do Ceará
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu o pagamento de "ajuda de custo" de 15% a 24 magistrados do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que integram o Núcleo de Produtividade Remota. Segundo Toffoli, o repasse deste tipo de verba precisa ser autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que não foi consultado.
Na última sexta-feira, 27, o TJCE editou portaria que classifica o Núcleo de Produtividade Remota como núcleo estratégico, garantindo aos magistrados uma "ajuda de custo" de 15% dos salários por conta de uma portaria do CNJ sobre acúmulo de funções.
Toffoli, no entanto, lembrou de recomendação do próprio CNJ que determina a tribunais brasileiros a abstenção do pagamento de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou "qualquer outra verba que venha ser instituída ou majorada" sem autorização do Conselho.
O ministro também ordenou que o presidente do TJCE, desembargador Washington Bezerra de Araújo, preste informações sobre o pagamento em até dez dias.
O Núcleo de Produtividade Remota foi instituído por Araújo em março de 2019 com objetivo era aumentar a produtividade da Corte estadual. Em nota, o tribunal cearense informou que o grupo de juízes já recebia a gratificação desde o ano passado.
"Ademais, esses 24 magistrados, apesar de representarem apenas um percentual de 5,9% do total de juízes do Estado, já produziram em menos de 1 ano de atuação mais de 50 mil sentenças, auxiliando as mais diversas unidades judiciais de todo o Estado, resultando em um aumento de mais de 200% nas baixas processuais", afirma.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.