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PRE quer Crivella inelegível até 2026 por abuso de poder político e religioso

A PRE no Rio apresentou alegações finais em dois processos contra o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos) - SAULO ANGELO/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
A PRE no Rio apresentou alegações finais em dois processos contra o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos) Imagem: SAULO ANGELO/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Redação

Rio

12/08/2020 15h28

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro apresentou alegações finais em dois processos contra o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), e candidatos a deputado federal ou estadual, defendendo a inelegibilidade dos políticos por oito anos em razão de supostos abusos de poder - político e religioso - e 'condutas vedadas' - uso de bens e recursos municipais com fins eleitorais. As ações em questão foram apresentadas em 2018 e têm relação com dois eventos - uma reunião chamada 'Café da comunhão', em 4 de julho no Palácio da Cidade e um encontro com equipes da Comlurb na escola de samba Estácio de Sá em 13 de setembro.

Os processos chegaram à fase final de tramitação no Tribunal Regional Eleitoral e aguardam julgamento conjunto ser pautado. Eles foram movidos pela PRE e pela coligação PSOL/PCB e tem como réus, além do prefeito do Rio, o suplente de deputado federal Rubens Teixeira (nos dois processos), Marcelo Hodge Crivella, Raphael Leandro e Alessandro Costa (na ação da coligação).

As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal na 2ª Região.

As penas reivindicadas para os políticos variam da inelegibilidade por oito anos e multa (Crivella e Teixeira, por abuso de poder, ficando o suplente sujeito à anulação dos votos) a multa de até 100 mil UFIR (R$355 mil) para os políticos Marcelo Hodge Crivella e Alessandro Costa (conduta vedada), indica a Procuradoria.

Ação da PRE

No processo contra Crivella e Teixeira, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio argumentou que 'não há dúvidas de que os dois são responsáveis pelos ilícitos eleitorais cometidos no Café da comunhão, usado para lançar o nome de Teixeira como pré-candidato a deputado federal'. O MP eleitoral cita transcrições do discurso do prefeito, que prometeu aos religiosos presentes e seu grupo uma série de facilidades de acesso a serviços públicos de saúde, obras e supostas isenções de impostos.

"Tratava-se de um encontro para alimentar base eleitoreira composta de líderes religiosos, notoriamente alinhados com o prefeito, a quem ele oferecia facilidades na administração pública em nome de uma pretensa predestinação divina. Fosse somente esse o contexto, e já estaria configurada a ilegalidade, eis que a nenhum gestor é dado usar a máquina pública em benefício de grupo politico específico, menos ainda quando fatores religiosos se infiltram na gestão", afirmou a procuradora regional eleitoral Silvana Batini ao TRE.

"Mas houve mais. O encontro foi realizado nas dependências da Prefeitura, em período pré-eleitoral e contou com o pré-candidato. Sua presença foi destacada no discurso do prefeito, e suas supostas qualidades pessoais enfatizadas por ele, no mesmo contexto em que pregava a necessidade de direcionar os serviços públicos municipais para o fortalecimento de seu grupo político-religioso."

Ação da coligação PSOL/PCB

O processo movido pela coligação PSOL/PCB contesta não só condutas no Café da comunhão, mas também em encontro na Estácio de Sá. Além disso, envolve outros políticos além de Crivella e Teixeira: Marcelo Hodge Crivella, não eleito deputado federal, e Raphael Leandro e Alessandro Costa, não eleitos à Alerj.

No evento, para o qual foram convidados e transportados servidores e terceirizados da Comlurb em veículos da companhia, a PRE considerou haver provas suficientes para a condenação por conduta vedada, exceto de Raphael Leandro, cuja participação naqueles eventos políticos não pôde ser comprovada.

O que diz o prefeito do Rio

As duas ações se referem à eleição de 2018, na qual o Prefeito Crivella sequer foi candidato. Tratam de duas reuniões que ocorreram estritamente na forma da Lei e que tanto a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro quanto o STF decidiram pela inexistência de qualquer irregularidade em ambas.

Nas defesas e integrais provas processuais constam as informações que afastam o irrazoável pedido de inelegibilidade, ou qualquer sanção, o que foi pautado em mera dedução e desproporcional presunção punitiva inaplicável ao caso.

O que dizem os demais réus

A reportagem ainda busca contato com os demais citados. O espaço está aberto para manifestações