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Bolsonaro tem 10 dias depor à PF sobre vazamento de inquérito sigiloso

O presidente Jair Bolsonaro (PL), durante evento no Palácio do Planalto - Adriano Machado/Reuters
O presidente Jair Bolsonaro (PL), durante evento no Palácio do Planalto Imagem: Adriano Machado/Reuters

Do Estadão Conteúdo, em São Paulo

18/01/2022 17h02

O presidente Jair Bolsonaro (PL) tem até o dia 28 de janeiro para depor à Polícia Federal no âmbito do inquérito sobre a divulgação da investigação sigilosa sobre um ataque hacker ao sistema interno do Tribunal Superior Eleitoral em 2018. A apuração foi aberta em agosto, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, após o chefe do Executivo publicar nas redes sociais a cópia do inquérito e distorcer informações para alegar supostas fraudes nas eleições.

O prazo foi fixado em dezembro por Alexandre de Moraes, que voltou a ser alvo de ataques do chefe do Executivo. Na ocasião, o ministro do STF atendeu um pedido da Advocacia-Geral da União para ampliar o prazo de cumprimento da diligência - inicialmente fixado em 15 dias, em despacho dado em novembro. Com a prorrogação, foi estabelecido prazo de 60 dias para a realização da oitiva de Bolsonaro.

Em dezembro a PF intimou Bolsonaro a prestar o depoimento, configurando a segunda vez em que o presidente é instado a responder questionamentos dos investigadores no âmbito de inquéritos que tramitam contra ele no Supremo Tribunal Federal - ao todo são cinco. A outra oitiva do chefe do Executivo, no âmbito da investigação sobre suposta tentativa de interferência política na PF, foi realizada em novembro de 2021 - após ficar travada por mais de um ano devido a impasse sobre a forma de colheita do depoimento.

Na investigação sobre a divulgação de inquérito sigiloso, também são investigados o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) e o delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos. O presidente distorceu as informações da apuração sigilosa para fazer alegações sobre fraudes nas eleições. Na sequência, o TSE esclareceu que a invasão ocorreu em módulos que não alteram a votação em si.

As apurações correm junto ao inquérito das fake news e foi solicitada pelo TSE. A corte eleitoral entendeu que, ao divulgar a cópia do inquérito, Bolsonaro pode ter cometido o crime previsto no artigo 153 do Código Penal, que proíbe a 'divulgação, sem justa causa, de informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública'. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.

O inquérito divulgado pelo presidente nas redes sociais foi aberto pela Polícia Federal dez dias após o segundo turno das eleições de 2018 para apurar uma denúncia de invasão do sistema interno do TSE. A investigação foi solicitada pelo próprio tribunal. Nunca não foram encontrados indícios de que o ataque tenha afetado o resultado das eleições daquele ano.