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Itália desiste de suspender trabalhadores sem passe sanitário

Mattarella sancionou o decreto-lei do governo Draghi que estende a necessidade de apresentação de um certificado sanitário por todos os trabalhadores - Reuters
Mattarella sancionou o decreto-lei do governo Draghi que estende a necessidade de apresentação de um certificado sanitário por todos os trabalhadores Imagem: Reuters

Em Roma

22/09/2021 08h10

O presidente da Itália, Sergio Mattarella, sancionou o decreto-lei do governo de Mario Draghi que estende a necessidade de apresentação de um certificado sanitário anticovid por todos os trabalhadores dos setores público e privado.

O texto, no entanto, traz uma mudança em relação ao que havia sido aprovado pelo Conselho dos Ministros em 16 de setembro.

Assim como já estava previsto, a ausência do passe verde será considerada como "falta injustificada", o que permitirá ao empregador não pagar o salário relativo àquele dia, mas o trabalhador não poderá ser suspenso.

A versão anterior estabelecia que servidores públicos que não mostrassem o passaporte sanitário por cinco dias seguidos seriam suspensos da função, enquanto para trabalhadores do setor privado esse limite seria de apenas um dia.

O decreto-lei entra em vigor em 15 de outubro, como medida provisória, e precisará da aprovação do Parlamento para se tornar definitivo.

Até agora, o certificado sanitário é exigido em locais como academias, piscinas públicas, estádios, feiras e áreas cobertas de bares e restaurantes, assim como é cobrado de professores e outros funcionários de escolas.

Mas o governo decidiu ampliar seu uso para estimular a vacinação contra a covid sem arcar com o ônus político de torná-la obrigatória - parte da coalizão do premiê Draghi é contra a obrigatoriedade.

Atualmente, quase 77% do público-alvo na Itália (pessoas a partir de 12 anos) está totalmente vacinado contra a covid, mas o governo planeja atingir 80% até o fim de setembro.

Hoje o passaporte sanitário é concedido a pessoas que já tenham tomado pelo menos uma dose de vacinas contra a Covid há no mínimo 15 dias; curados da doença há no máximo seis meses; ou indivíduos que tenham testado negativo em exames PCR ou de antígeno há no máximo 48 horas.

No entanto, o decreto-lei que entrará em vigor em 15 de outubro elimina o prazo relativo à vacinação, ou seja, os trabalhadores poderão obter o certificado imediatamente após a primeira dose.