Pais americanos vão à Justiça após recusa do Estado da Geórgia de registrar filha com sobrenome de 'Allah'
Um casal americano está processando o Estado americano da Geórgia por tê-lo impedido de registrar sua filha com o sobrenome de Allah. A menina de 1 ano e dez meses ainda não possui certificado de nascimento porque o Departamento de Saúde Pública se recusou a emitir o documento.
Elizabeth Handy e Bilal Walk consideram inaceitável que sua filha, ZalyKha Graceful Lorraina Allah, não possa ter o nome que escolheram para ela.
As autoridades do Estado explicam que, segundo as regras locais, o sobrenome da criança deveria ser Handy (o da mãe), Walk (o do pai) ou uma combinação dos dois, mas não Allah - que é o nome árabe para Deus.
Advogados do Departamento da Saúde Pública argumentam que a legislação da Geórgia "exige que o sobrenome do bebê seja tanto do pai ou da mãe para efeitos do registro inicial de nascimento".
Em uma carta à família, autoridades oficiais informaram que o sobrenome de ZalyKha poderia ser mudado por um requerimento a um tribunal, mas apenas depois de o registro de nascimento ter sido reconhecido.
Ao jornal local Atlanta Journal-Constitution, o pai da menina explicou ter decidido pelo nome de Allah por achá-lo "nobre".
"É simplesmente injusto e uma violação dos nossos direitos", acrescentou Walk sobre a recusa do Estado de reconhecer o nome.
'Excesso do governo'
A União de Liberdades Civis Americanas (ACLU na sigla em inglês) da Geórgia representa a família e entrou com uma ação civil na corte superior do condado de Fulton.
A ACLU diz que, sem o certificado de nascimento, os pais não podem obter um número do seguro social para sua filha - necessário para identificação e acesso a serviços básicos.
De acordo com a ação, o casal, que não é oficialmente casado, tem um filho mais velho chamado Masterful Mosirah Aly, que foi registrado aparentemente sem encontrar resistência por parte das autoridades.
A entidade diz que a recusa do Estado em atender o desejo da família seria um exemplo de excessos inconstitucionais do governo.
"Os pais podem decidir o nome da criança, não o Estado", diz Michael Baumrind, advogado da família. "É um caso simples".
Lei brasileira
No Brasil, há restrições ao registro do nome. A Lei 6.015, de 1973, estabelece que "os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores".
E acrescenta: "Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente".
Mas a lei exige que o sobrenome seja do pai, da mãe ou dos dois.
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