Irlanda revisa caso de mulher com tendência suicida que teve aborto negado
Londres, 19 ago (EFE).- O Serviço de Saúde da Irlanda (HSE) anunciou nesta terça-feira que realizará uma revisão interna sobre o atendimento dado a uma mulher grávida em consequência de um estupro, que teve o pedido de aborto negado, e que mostrou "tendências suicidas".
A mulher, que não teve a identidade revelada, engravidou após ser vítima de um estupro e entrou com um pedido formal de aborto com oito semanas de gravidez.
Em virtude da nova legislação irlandesa - em vigor desde 1º de janeiro - o aborto é permitido no país quando existe risco de suicídio para a mãe, como aparentemente era este o caso, que teve pouco detalhes revelados para proteger a identidade da vítima.
Segundo o diretor-geral do HSE, Tony O'Brien, a revisão interna estudará os relatórios realizados desde o momento em que a mulher solicitou o direito à prática do aborto.
Com esse relatório, que será finalizado em setembro, o HSE buscará estabelecer a sequência dos eventos, os cuidados recebidos pela mulher e buscará ao mesmo tempo extrair lições para o futuro.
No entanto, não examinará as decisões clínicas adotadas na hora de recomendar uma cesárea entre as semanas 24 e 25 e para negar o aborto.
Pela legislação irlandesa, a mulher foi examinada por dois psiquiatras e um obstetra, que determinaram que ela corria risco de se suicidar, mas mesmo assim decidiram não permitir o aborto e o bebê, agora sob cuidado dos serviços sociais, nasceu prematuramente de cesárea com 25 semanas de gestação.
A mulher, em um estado muito vulnerável segundo estas informações, começou então uma greve de fome, o que fez com que a HSE transferisse o caso para o Tribunal Superior de Dublin na busca de um mandado judicial que permitisse hidratá-la, o que foi concedido.
Os advogados da vítima alegam que o pedido de aborto, baseado no risco de suicídio, não foi avaliado no prazo adequado.
A mulher, que não teve a identidade revelada, engravidou após ser vítima de um estupro e entrou com um pedido formal de aborto com oito semanas de gravidez.
Em virtude da nova legislação irlandesa - em vigor desde 1º de janeiro - o aborto é permitido no país quando existe risco de suicídio para a mãe, como aparentemente era este o caso, que teve pouco detalhes revelados para proteger a identidade da vítima.
Segundo o diretor-geral do HSE, Tony O'Brien, a revisão interna estudará os relatórios realizados desde o momento em que a mulher solicitou o direito à prática do aborto.
Com esse relatório, que será finalizado em setembro, o HSE buscará estabelecer a sequência dos eventos, os cuidados recebidos pela mulher e buscará ao mesmo tempo extrair lições para o futuro.
No entanto, não examinará as decisões clínicas adotadas na hora de recomendar uma cesárea entre as semanas 24 e 25 e para negar o aborto.
Pela legislação irlandesa, a mulher foi examinada por dois psiquiatras e um obstetra, que determinaram que ela corria risco de se suicidar, mas mesmo assim decidiram não permitir o aborto e o bebê, agora sob cuidado dos serviços sociais, nasceu prematuramente de cesárea com 25 semanas de gestação.
A mulher, em um estado muito vulnerável segundo estas informações, começou então uma greve de fome, o que fez com que a HSE transferisse o caso para o Tribunal Superior de Dublin na busca de um mandado judicial que permitisse hidratá-la, o que foi concedido.
Os advogados da vítima alegam que o pedido de aborto, baseado no risco de suicídio, não foi avaliado no prazo adequado.
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