Suprema Corte grega despreza recurso de inconstitucionalidade do referendo
Atenas, 3 jul (EFE).- A Suprema Corte Administrativa da Grécia desprezou nesta sexta-feira o recurso de inconstitucionalidade apresentado por dois cidadãos do país contra o referendo que será realizado no próximo domingo.
Os dois litigantes tinham apresentado o recurso na última quarta-feira com o argumento de que a consulta popular marcada pelo governo sobre a proposta de acordo apresentada pelos credores internacionais corresponde a temas fiscais, o que em princípio não é permitido pela Constituição.
Os magistrados, que se reuniram em sessão plenária de urgência, argumentaram que o tribunal não pode se pronunciar sobre a constitucionalidade de decisões governamentais de tal natureza como a convocação de um referendo.
"O referendo vai acontecer com normalidade", disse o vice-presidente do tribunal, Nikos Sakelariu.
Os litigantes tinham justificado seu recurso com o argumento de que os documentos das três instituições credoras sobre os quais os cidadãos devem se pronunciar "têm um caráter exclusivamente financeiro".
Ainda de acordo com eles, a pergunta não tinha sido formulada claramente, é complexa e está cheia de termos técnicos "que, para a maioria dos cidadãos, são impossíveis de serem entendidos".
A pergunta do referendo consta de dois parágrafos. O primeiro questiona se "deve ser aceita a minuta de acordo apresentada pela Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional no Eurogrupo de 25 de junho e que é composta por dois documentos que somam sua proposta comum".
O segundo parágrafo especifica de quais documentos se trata e os títulos que têm, tanto em grego como em sua versão original em inglês. Trata-se do texto sobre as medidas para completar o programa vigente e de um documento com uma análise sobre a sustentabilidade da dívida.
Os litigantes não só criticaram a complexidade da pergunta, mas afirmaram que o tempo de uma semana é pouco, desde a convocação do referendo até sua realização, para que os cidadãos possam se informar sobre seu objetivo.
Os dois litigantes tinham apresentado o recurso na última quarta-feira com o argumento de que a consulta popular marcada pelo governo sobre a proposta de acordo apresentada pelos credores internacionais corresponde a temas fiscais, o que em princípio não é permitido pela Constituição.
Os magistrados, que se reuniram em sessão plenária de urgência, argumentaram que o tribunal não pode se pronunciar sobre a constitucionalidade de decisões governamentais de tal natureza como a convocação de um referendo.
"O referendo vai acontecer com normalidade", disse o vice-presidente do tribunal, Nikos Sakelariu.
Os litigantes tinham justificado seu recurso com o argumento de que os documentos das três instituições credoras sobre os quais os cidadãos devem se pronunciar "têm um caráter exclusivamente financeiro".
Ainda de acordo com eles, a pergunta não tinha sido formulada claramente, é complexa e está cheia de termos técnicos "que, para a maioria dos cidadãos, são impossíveis de serem entendidos".
A pergunta do referendo consta de dois parágrafos. O primeiro questiona se "deve ser aceita a minuta de acordo apresentada pela Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional no Eurogrupo de 25 de junho e que é composta por dois documentos que somam sua proposta comum".
O segundo parágrafo especifica de quais documentos se trata e os títulos que têm, tanto em grego como em sua versão original em inglês. Trata-se do texto sobre as medidas para completar o programa vigente e de um documento com uma análise sobre a sustentabilidade da dívida.
Os litigantes não só criticaram a complexidade da pergunta, mas afirmaram que o tempo de uma semana é pouco, desde a convocação do referendo até sua realização, para que os cidadãos possam se informar sobre seu objetivo.
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