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STJ mantém condenação de André do Rap por tráfico internacional de drogas

André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, líder do PCC, ao ser detido em Angra dos Reis - Arquivo pessoal
André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, líder do PCC, ao ser detido em Angra dos Reis Imagem: Arquivo pessoal

Ricardo Brito

13/10/2020 20h20

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão anterior que condenou André de Oliveira Macedo, o André do Rap, à pena de 15 anos, 6 meses e 20 dias pelo crime de tráfico internacional de drogas, informou o tribunal nesta terça-feira.

Desde domingo, a polícia do Estado de São Paulo procura André do Rap, apontado como um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e que já tinha uma condenação por tráfico de drogas. O traficante é considerado foragido.

A operação foi lançada depois que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu no sábado decisão do também ministro do Supremo Marco Aurélio Mello que determinou a soltura de Macedo.

Marco Aurélio havia concedido habeas corpus para Macedo sob argumento de que o período que ele estava preso sem condenação definitiva excedia o permitido por lei.

Macedo foi condenado duas vezes em segunda instância por tráfico internacional de drogas e teve prisão preventiva decretada em 2014. No entanto, ficou foragido por cinco anos até ser preso no ano passado em uma operação policial que o encontrou vivendo em uma mansão em Angra dos Reis.

A decisão de soltar o traficante gerou uma série de críticas, entre elas a do governador paulista, João Doria (PSDB). Nesta quarta-feira, o Supremo vai apreciar em plenário o caso de André do Rap.

No julgamento do STJ, a Sexta Turma entendeu que não seria possível analisar o mérito do recurso do réu, em linha com o entendimento do tribunal.

Ao lado de outros réus, André do Rap foi investigado e denunciado no âmbito da Operação Oversea, deflagrada pela Polícia Federal em 2014.

A acusação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) dizia que a organização criminosa integrada pelo traficante se especializou no envio de drogas para o exterior —principalmente para a Europa— a partir do Porto de Santos (SP), com a utilização de contêineres.