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24/08/2007 - 15h54
Dirceu e Genoino escapam da primeira das acusações
Da redação Em São Paulo
| OS RÉUS NO SUPREMO E OS CRIMES DE QUE SÃO ACUSADOS |
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| Marcos Valério (publicitário) - corrupção ativa, peculato (3x) e lavagem de dinheiro |
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| João Paulo Cunha (deputado federal) - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato |
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| Luiz Gushiken (ex-ministro) - peculato |
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| Paulo Rocha (deputado federal PT-PA) - lavagem de dinheiro |
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| Anita Leocádia (assessora parlamentar) - lavagem de dinheiro |
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| João Magno (ex-deputado federal PT-MG) - lavagem de dinheiro |
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| Professor Luizinho (ex-deputado federal PT-SP) - lavagem de dinheiro |
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| Anderson Adauto (ex-ministro dos Transportes) - lavagem de dinheiro |
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| José Luiz Alves (ex-assessor de Anderson Adauto) - lavagem de dinheiro |
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| Simone Vasconcelos (ex-diretora da SMPB) - lavagem de dinheiro |
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| Geiza Dias (ex-auxiliar da diretoria das empresas de Marcos Valério) - lavagem de dinheiro |
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| Rogério Tolentino (advogado da Tolentino e Associados, que prestava serviços à SMPB) - lavagem de dinheiro |
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| Cristiano Paz (publicitário) - corrupção ativa, peculato (3x) e lavagem de dinheiro |
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| Ramon Hollerbach (publicitário) - corrupção ativa, peculato (3x) e lavagem de dinheiro |
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| Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural) - gestão fraudulenta de instituição financeira |
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| José Roberto Salgado (ex-vice-presidente do Banco Rural) - gestão fraudulenta de instituição financeira |
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| Ayanna Tenório - (ex-vice-presidente do Banco Rural) - gestão fraudulenta de instituição financeira |
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| Vinícius Samarane (ex-diretor do Banco Rural) - gestão fraudulenta de instituição financeira |
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| Henrique Pizzolato (ex-diretor de marketing do Banco do Brasil) - peculato (2x), corrupção passiva e lavagem de dinheiro |
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| ADVOGADA: DECISÃO FOI INJUSTA | ADVOGADO DE DEFESA COCHILA |
O STF (Supremo Tribunal Federal) livrou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o secretário-geral do partido Sílvio Pereira da denúncia de peculato (apropriação indevida de dinheiro ou bens públicos para proveito próprio ou de terceiros) no mensalão (suposto esquema de desvio de dinheiro público e de compra de apoio político no Congresso), feita pela Procuradoria Geral da República.
Segundo o relator Joaquim Barbosa, o inquérito não atribuiu de forma satisfatória o papel específico de cada um deles no esquema.
Os ministros Cármem Lúcia, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Ellen Gracie acompanharam o relator. Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Gilmar Mendes e Celso de Mello não receberam a denúncia contra Luiz Gushiken. Lewandowski classificou a denúncia da procuradoria como "extremamente vaga e genérica" com relação a Dirceu, Genoino, Delúbio e Silvio Pereira.
O STF entendeu que, mesmo não sendo funcionários públicos, Valério e seus dois sócios foram co-autores do desvio de dinheiro público em benefício próprio.
A primeira acusação contra Dirceu constava da parte da denúncia referente ao contrato da Visanet (administradora de cartões com participação do Banco do Brasil) com a agência DNA, do empresário Marcos Valério.
Em outros pontos da denúncia da procuradoria, o ex-chefe da Casa Civil é acusado mais três vezes por peculato, nove por corrupção ativa e uma por formação de quadrilha.
Investigações do Ministério Público mostram que a diretoria de marketing do Banco do Brasil, sob a administração de Pizzolato, aprovou a liberação de cerca de R$ 73,851 milhões para a agência de publicidade de Valério.
Segundo o relator Joaquim Barbosa, a denúncia do procurador Antonio Fernando Souza aponta que o dinheiro foi utilizado para propinas e pagamento de dívidas de campanhas eleitorais.

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