Foi ordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a suspensão de licitação realizada pela Secretaria Estadual de Obras do Rio de Janeiro para escolher empresa para realizar obras de saneamento básico em Nova Iguaçu. Segundo informações do TCU, a decisão liminar foi tomada em virtude de representação da Construtora Celi, que questionou a exigência de apresentação de determinados atestados de comprovação na licitação.
O TCU concluiu que existe restrição à competitividade e possibilidade de direcionamento da licitação. A obra conta com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) por meio do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal.