

IMPRIMIR
ENVIAR POR EMAIL
COMUNICAR ERROO novo texto determina que o juiz só pode decretar a prisão preventiva se não for possível adotar medidas como a obrigatoriedade do comparecimento do acusado periodicamente em juízo, a proibição de acesso a determinados lugares, o recolhimento domiciliar no período noturno e a proibição de deixar a cidade onde cometeu o crime.
Para garantir o cumprimento dessas medidas, o governo e o relator do projeto no Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), cogitam incluir no código a obrigatoriedade de os beneficiados usarem pulseiras eletrônicas. Além disso, o projeto obriga o juiz, diante de prisão em flagrante, a decidir de modo fundamentado se relaxa a prisão, se converte a prisão em flagrante em preventiva ou se concede liberdade com ou sem fiança. Essa é uma das medidas que devem reduzir as preventivas desnecessárias.
A reforma do código pode permitir também que juízes possam converter prisões preventivas em domiciliares, desde que o envolvido tenha mais de 80 anos, sofra de doença grave, seja imprescindível para cuidar de pessoa com deficiência ou de criança com menos de 6 anos ou seja gestante a partir do sétimo mês. Para casos em que essas medidas cautelares forem inviáveis, o juiz poderá decretar a prisão preventiva do acusado desde que seja necessária para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
AE

IMPRIMIR
ENVIAR POR EMAIL
COMUNICAR ERRO