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COMUNICAR ERROApós a apresentação espontânea da acusada, a juíza revogou a ordem de prisão preventiva expedida contra a ré e, com a decisão, Alessandra Ramalho responderá ao processo em liberdade. A juíza considerou que não há razões que motivem a ordem de prisão. "Diante do comparecimento espontâneo da ré perante este juízo, dentro do prazo assinalado na decisão liminar proferida em sede de habeas-corpus, inclusive entregando seus passaportes, demonstra não ter o intuito de causar qualquer embaraço à instrução criminal ou se furtar à aplicação da Lei Penal", afirmou a juíza Roberta Barrouin. O habeas-corpus foi concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo denúncia do Ministério Público, Alessandra teria matado o marido no dia 13 de junho, no apartamento do casal, em um condomínio de luxo na Avenida Lúcio Costa, em frente à praia, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio. O empresário foi ferido a facadas no rosto e no peito ainda no imóvel. Ao sair para buscar socorro, morreu no hall do prédio. Alessandra estava foragida desde o dia do crime.

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