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COMUNICAR ERROA lei, de autoria do deputado Miki Breier, define recinto coletivo fechado como todos os locais destinados à utilização simultânea de várias pessoas, como os ambientes de trabalho e de estudos, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, restaurantes e boates, hotéis e bancos, além de viaturas oficiais de qualquer espécie. Os estabelecimentos comerciais devem afixar avisos indicativos da proibição e das sanções aplicáveis em locais de ampla visibilidade.

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