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COMUNICAR ERROA decisão, confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. A maior parte, R$ 80 mil, é para indenizar o dote. Previsto no Código Civil, o dote indeniza a mulher contra danos estéticos permanentes que, em tese, a impedem de casar.
Por causa de um defeito no aparelho anestésico, a mistura de gases administrada na paciente foi feita em proporção errada, provocando falha na oxigenação do cérebro. Hoje, Andreia vive presa a cama, sem movimentos.

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