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06/11/2009 - 13h08

Cinquenta países acordam medidas comuns de proteção de dados

Madri, 6 nov (EFE).- Os responsáveis pela proteção de dados de 50 países acordaram hoje por unanimidade em Madri um conjunto de padrões internacionais para proteger a privacidade das pessoas e o manejo de seus dados pessoais por empresas e organismos públicos.

"Trata-se de uma proposta sobre princípios, regras e direitos que podem e devem reger em todos os países", informou em entrevista coletiva o diretor da Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD), Artemi Rallo.

A Resolução de Madri é um texto não vinculativo que "terá imediato valor como referência", especialmente para as empresas, que o pedem há anos, e para os países que ainda não contam com legislação a respeito, apontou Rallo.

O documento foi aprovado ao final da 31ª Conferência Internacional de Proteção de Dados e Privacidade, que reuniu durante três dias em Madri mais de mil especialistas de 83 países para discutir problemas relacionados à internet e às novas tecnologias.

A conferência destacou a necessidade de autoridades de supervisão nacionais e sua coordenação e cooperação internacional, e consagrou o direito de acesso, retificação, cancelamento e oposição.

A declaração aprovada detalha o dever de segurança e confidencialidade no manejo de dados pessoais.

Os requisitos que devem ser cumpridos para o legítimo recolhimento, conservação, utilização, revelação ou supressão de dados pessoais, também aparecem no texto, que ressalta a importância da prévia obtenção do consentimento livre, inequívoco e informado por parte da pessoa que os facilita.

O texto lembra que transferências internacionais de dados pessoais serão possíveis quando o Estado ao qual sejam transferidos ofereça, pelo menos, o nível de proteção previsto no documento.

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