O Brasil afirmou nesta segunda (23) que não houve leniência do Estado nas investigações da morte do adolescente Lazinho Brambilla da Silva, negando assim as acusações encaminhadas pela família do jovem à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH), instância que agora trabalha em um relatório sobre o caso.
Lazinho recebeu cinco tiros em novembro de 2003 durante uma tentativa de fuga em massa da Unidade 3 do Complexo Vila Maria da Fundação Casa (ex-Febem), em São Paulo. Segundo as ONGs Conectas e Amar, que apresentam o caso à CIDH junto à família do jovem, teria havido desinteresse em investigar o crime de modo exaustivo porque o principal acusado seria o então diretor da unidade de reclusão, Natanael Rosa da Silva.
Em audiência realizada na manhã de hoje em Washington, que tinha o objetivo de aprofundar a análise do caso, Daniela Ikawa, advogada da Conectas, reiterou que "houve violação ao direito à vida, ao direito ao devido processo e ao recurso efetivo, ao direito da criança a proteção especial e das obrigações de Estado de respeitar e garantir os direitos previstos na convenção americana".
"Este caso é representativo porque há a configuração no Brasil da repetida impunidade em crimes contra a vida quando os suspeitos são agentes do Estado", acrescentou a representante da família de Lazinho.
Em resposta, o procurador do Estado de São Paulo José Roberto de Moraes, que representou o Brasil diante da CIDH, afirmou que os dados sobre violência e impunidade apresentados pelos peticionários não teriam relação direta com o caso de Lazinho e, portanto, seriam "tergiversações".
"Não há muito o que comentar sobre esse caso. As alegações dos peticionários são absolutamente ilógicas", acrescentou o representante brasileiro, argumentando que não há depoimentos que apontem para culpa do ex-diretor da unidade.
José Roberto de Moraes também apontou que o arquivamento do inquérito foi requerido pela promotoria porque não havia "indício forte" que sustentasse a versão apresentada.
Lei Maria da Penha nasceu após recomendação da CIDH
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos recebeu em 1998 a denúncia de que o Brasil seria tolerante com a violência contra a mulher, baseada no caso de Maria da Penha Maia Fernandes, agredida metodicamente e vítima de pelo menos duas tentativas de assassinato por parte de seu marido. Após análise do caso, o órgão sugeriu formalmente ao Brasil reformar sua legislação de modo a dar maior apoio às mulheres vítimas de agressão - uma mudança que nasceu sob a forma da nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, consagrada como a Lei Maria da Penha.
"Ocorre que nos presente autos não ficou evidenciada a inércia injustificada na apuração dos fatos narrados na petição, nem tampouco qualquer descompromisso na apuração dos acontecimentos descritos", declarou o representante, citando um relatório do procurador-geral da República, no qual se negava levar o caso para a esfera federal.
A partir da audiência desta segunda-feira, a Comissão Interamericana vai emitir um relatório com seu parecer e, se considerar que houve violação, pode sugerir ao Brasil a aplicação de medidas reparatórias, medidas judiciais e iniciativas de políticas públicas para evitar casos semelhantes.
O objetivo dos grupos ligados à família de Lazinho é que este documento proponha a reabertura do inquérito policial, uma reparação por danos morais e a reforma do código penal de modo a permitir recurso contra o arquivamento de inquérito policial caso a vítima seja criança ou adolescente, ou que haja suspeita de responsabilidade de agente estatal.