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24/08/2004 - 08h24
Moçambique: Nova Lei da Família reconhece casamentos tradicional e religioso
Maputo, 24 Ago (Lusa) - A Assembleia da República de Moçambique aprovou hoje uma nova Lei da Família, que, entre outras inovações, reconhece os casamentos monogâmico religioso e tradicional.
Para entrar em vigor, a nova Lei da Família terá ainda de ser promulgada pelo Presidente da República, que devolveu uma anterior proposta ao Parlamento no ano passado, alegando a inconstitucionalidade de algumas das suas normas.
A actual legislação da Família, que será revogada pela hoje aprovada, apenas confere efeitos jurídicos ao casamento civil, deixando sem protecção uniões matrimoniais celebradas à luz do direito religioso e tradicional, a que a maioria dos casais moçambicanos recorre.
Por outro lado, a legislação colonial portuguesa, que continua a regular muitos aspectos da vida moçambicana em tudo o que não seja contrário à actual Constituição da República, atribuía valor jurídico ao casamento católico, uma realidade que veio a ser anulada pela lei fundamental adoptada logo após a independência do país, em obediência ao princípio da laicidade do Estado.
O reconhecimento dos dois tipos de matrimónio terá importantes implicações sobre o património e herança dos casais que tenham celebrado os seus vínculos sob normas tradicionais ou religiosas, ao garantir a sucessão após a morte de um dos cônjuges, o que não se verifica com o actual ordenamento.
Apesar de conferir dignidade jurídica aos casamentos religioso e tradicional, a nova Lei da Família impõe para os dois tipos de matrimónio os mesmos requisitos para a celebração do casamento civil, nomeadamente a idade mínima para casar, de 14 anos para a mulher e 16 anos para o homem.
Sem qualquer efeito jurídico continuam os casamentos poligâmicos, bastante comuns nas zonas rurais moçambicanas.
PMA.

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