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26/09/2005 - 10h50
Angola: Novo Código Aduaneiro deve entrar em vigor nas próximas semanas
Luanda, 26 Set (Lusa) - O novo Código Aduaneiro de Angola, que deverá permitir reduzir os custos para importadores e consumidores, deve entrar em vigor nas próximas semanas, aguardando apenas a publicação em Diário da República, revelou hoje fonte ligada ao processo.
O Código Aduaneiro, elaborado pelo governo por autorização do parlamento, pretende tornar mais eficiente o processo de desalfandegamento e adaptar a legislação do sector à nova realidade do país.
Este diploma legal, que vai substituir o Contencioso Aduaneiro e o Estatuto Orgânico das Alfândegas, cujas normas estão desactualizadas, apresenta como principais novidades a regularização das transacções electrónicas e a actualização das multas, além de passar a incluir crimes como contrabando, descaminho ou falsas declarações.
"[O novo Código Aduaneiro] visa definir um regime jurídico mais actual, já que os diplomas actualmente em vigor sobre a matéria datam de antes da independência de Angola", afirmou o ministro angolano das Finanças, José Pedro Morais, no debate parlamentar que culminou com a aprovação do pedido de autorização legislativa apresentado pelo governo.
Na ocasião, o ministro salientou que a elaboração do novo código também tem como objectivo "garantir a conformidade da legislação aduaneira do país com os diversos compromissos externos a que Angola está vinculada".
O novo Código Aduaneiro, com 525 artigos divididos em oito capítulos, surge cerca de meio ano depois de ter entrado em vigor a nova Pauta Aduaneira, que visa promover a produção nacional e desencorajar determinadas importações.
A Pauta Aduaneira, que entrou em vigor em Abril, apresenta uma tabela elaborada de acordo com o sistema harmonizado estabelecido em 2002 pela Organização Mundial das Alfândegas.
A nova pauta aduaneira angolana reduziu as taxas, que passaram a variar entre 2 e 30 por cento, enquanto na anterior tabela variavam entre 5 e 35 por cento.
Esta nova tabela, que possui seis níveis de taxas, tem como objectivo central a promoção da produção interna, desencorajando as importações de mercadorias que também são produzidas no país.
Nesse sentido, as taxas mais baixas são aplicadas às matérias- primas necessárias para desenvolver a produção nacional.
Por outro lado, a nova pauta aduaneira também teve em conta que os direitos de exportação são agregados ao custo de venda das mercadorias no país de destino, o que diminui a competitividade das exportações angolanas, pelo que apenas são cobrados direitos nos casos em que se pretende desincentivar as exportações de determinadas mercadorias.
Na pauta aduaneira em vigor verificou-se uma tendência geral para o desagravamento, já que, nos seus 98 capítulos, as taxas baixam em 38, mantêm-se em 42 e sobem apenas em 18.
A maior incidência de desagravamento abrange os equipamentos, peças sobressalentes e matérias-primas, que genericamente apresentam taxas de dois por cento, e em alguns casos cinco por cento, dependendo do grau de processamento, numa medida que pretende incentivar a produção nacional.
Ainda com a intenção de promover o aumento da produção interna, foi feito um desdobramento do óleo alimentar, diferenciando as taxas para o óleo bruto (2 por cento), refinado a granel (5 por cento) e refinado (10 por cento).
A taxa de tecidos baixou de 20 para 5 por cento e a taxa do cimento a granel também foi desagravada, passando de 35 para 10 por cento.
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